É possível parcelamento de precatórios?

parcelamentos de precatórios

O pagamento de precatórios é uma questão complexa e envolve diferentes regras, prazos e possibilidades. 

Entre as dúvidas mais comuns está a possibilidade de parcelamento. Afinal, o governo pode pagar um precatório de forma parcelada? E o credor, pode negociar o recebimento em partes? 

Neste artigo, explicamos todas as regras e alternativas sobre o parcelamento de precatórios e outras informações importantes sobre esse tipo de dívida pública.

O que são precatórios?

Precatórios são ordens de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário para quitar dívidas de entes públicos (União, Estados, Municípios e autarquias) com pessoas físicas ou jurídicas. 

Essas dívidas resultam de decisões judiciais definitivas e devem ser pagas conforme a disponibilidade orçamentária do ente devedor.

Os precatórios podem ser de dois tipos principais:

  • Alimentares: relacionados a salários, pensões, aposentadorias e indenizações trabalhistas. Têm prioridade de pagamento para idosos e portadores de doenças graves.
  • Comuns: referentes a desapropriações, tributos indevidos e outros valores não ligados à subsistência do credor.

O pagamento desses valores segue uma ordem cronológica e está sujeito à previsão orçamentária de cada ente público.

O governo pode parcelar precatórios?

Sim, a legislação brasileira permite que o governo parcele o pagamento de precatórios em algumas situações. 

Esse parcelamento ocorre principalmente quando há dificuldades orçamentárias ou quando os valores são muito altos. Algumas regras sobre parcelamento incluem:

1. Parcelamento de precatórios federais

A União, por meio da Emenda Constitucional nº 62/2009, passou a adotar um regime especial de pagamento de precatórios. 

Esse regime previa a possibilidade de parcelamento, mas foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2013. Atualmente, os precatórios federais são pagos de acordo com o orçamento anual da União, sem parcelamento.

2. Parcelamento de precatórios estaduais e municipais

Estados e municípios podem adotar regimes especiais para pagamento de precatórios. A Emenda Constitucional nº 109/2021 permitiu que estados e municípios com dificuldades financeiras adotassem parcelamentos em até 240 meses (20 anos). 

Essa medida visa aliviar o impacto das dívidas no orçamento público, mas pode alongar ainda mais o tempo de espera dos credores.

3. Parcelamento de precatórios de grande valor

Para precatórios considerados de grande valor, os entes públicos podem dividir o pagamento em até dez parcelas anuais. Esse mecanismo é utilizado para evitar um impacto imediato no orçamento do governo.

O credor pode parcelar o recebimento do precatório?

Embora o governo possa parcelar o pagamento em algumas situações, o credor também tem opções para parcelar ou negociar a forma de recebimento. Algumas alternativas incluem:

1. Venda parcial do precatório

Se o credor precisar de dinheiro imediato, ele pode vender parte do precatório para empresas especializadas em cessão de crédito. Dessa forma, recebe uma parte antecipadamente e mantém o direito de receber o saldo restante no prazo regular.

2. Planejamento financeiro com o precatório

Em alguns casos, o credor pode optar por sacar o precatório em parcelas menores, de acordo com suas necessidades financeiras. Isso é possível ao manter o valor depositado em uma conta judicial e realizar retiradas conforme necessário.

Impacto do parcelamento dos precatórios

O parcelamento de precatórios gera uma série de impactos para credores e entes públicos. Os principais incluem:

  • Para os governos: permite melhor controle financeiro, evitando colapsos orçamentários.
  • Para os credores: pode representar uma espera ainda mais longa, especialmente para valores altos.
  • Para a economia: pode gerar insegurança jurídica e redução da liquidez do mercado de precatórios.

A possibilidade de parcelamento pode ser vantajosa para entes públicos, mas prejudicial para os credores, que enfrentam dificuldades para planejar o recebimento de valores devidos.

Quais são os desafios do parcelamento de precatórios?

Os principais desafios do parcelamento de precatórios incluem:

  1. Insegurança jurídica: mudanças constantes na legislação tornam incerto o pagamento integral.
  2. Desvalorização do crédito: quanto maior a espera, maior a perda do valor real devido à inflação.
  3. Falta de previsibilidade: os governos nem sempre cumprem os cronogramas estabelecidos.
  4. Desistência de ações: alguns credores preferem fazer acordos e aceitar valores menores para evitar a longa espera.

Esses desafios tornam o acompanhamento dos processos de precatórios essencial para quem tem valores a receber.

Como consultar se o precatório será parcelado?

Para saber se o precatório será pago de forma parcelada, o credor pode:

  1. Consultar o site do tribunal responsável pelo precatório (Tribunal de Justiça estadual, Tribunal Regional Federal ou Tribunal Superior do Trabalho).
  2. Verificar as leis estaduais e municipais sobre regimes especiais de pagamento.
  3. Consultar um advogado especializado para entender as possibilidades de negociação de precatórios e antecipação.

Alternativas para credores diante do parcelamento

Caso o credor não queira esperar pelo pagamento parcelado, algumas alternativas incluem:

  • Cessão de crédito: vender o precatório para empresas especializadas.
  • Acordos administrativos: negociar antecipação com desconto.
  • Ação judicial: questionar judicialmente o parcelamento e buscar medidas que garantam o pagamento mais rápido.

Conclusão

O parcelamento de precatórios é uma prática permitida para estados e municípios em dificuldades financeiras, mas pode representar uma longa espera para os credores. 

Já para quem deseja receber o valor de forma antecipada, há opções como acordos diretos e venda parcial do precatório. 

É fundamental acompanhar o processo e avaliar todas as alternativas para tomar a melhor decisão financeira. 

O credor deve estar atento às mudanças na legislação e buscar sempre o melhor caminho para garantir o recebimento do valor devido.

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