O recebimento de precatórios pode levantar diversas dúvidas, especialmente sobre a incidência do Imposto de Renda (IR). Em alguns casos, os valores recebidos são isentos da tributação, enquanto em outros há a necessidade de recolhimento do imposto. Neste artigo, abordamos em detalhes quais são os precatórios isentos de Imposto de Renda e os critérios para essa isenção.
O que são precatórios?
Precatórios são ordens de pagamento emitidas pelo Poder Judiciário para quitar dívidas de entes públicos (União, estados, municípios e autarquias) com pessoas físicas ou jurídicas.
Esses valores são oriundos de processos judiciais e podem levar anos para serem pagos, dependendo da disponibilidade orçamentária do ente devedor.
Existem dois tipos principais de precatórios:
- Precatórios alimentares: decorrentes de salários, aposentadorias, pensões, indenizações por danos morais ou materiais e benefícios previdenciários.
- Precatórios comuns: relacionados a desapropriações, tributos pagos indevidamente e outros tipos de indenizações que não envolvem subsistência.
A incidência ou isenção de Imposto de Renda sobre esses valores depende da natureza da indenização.
Quando os precatórios são isentos de Imposto de Renda?
A legislação tributária brasileira estabelece que determinados rendimentos não estão sujeitos à cobrança de Imposto de Renda. No caso dos precatórios, a isenção ocorre principalmente nos seguintes casos:
1. Precatórios de natureza indenizatória
Os valores pagos a título de indenização, que não representam acréscimo patrimonial, são isentos de Imposto de Renda. Isso significa que o beneficiário não precisa pagar tributos sobre precatórios que visam apenas reparar uma perda. Exemplos:
- Indenizações por danos morais.
- Indenizações por danos materiais.
- Desapropriações realizadas pelo poder público.
- Pagamentos referentes a reparação por erro judicial.
2. Precatórios relativos a aposentadorias e pensões de doenças graves
A Receita Federal concede isenção de Imposto de Renda para precatórios recebidos por beneficiários que possuam doenças graves especificadas na Lei nº 7.713/1988. Algumas das doenças que garantem essa isenção são:
- Câncer (neoplasia maligna).
- Doença de Parkinson.
- Esclerose múltipla.
- Alienação mental.
- Cardiopatia grave.
- Nefropatia grave.
- Tuberculose ativa.
- Hanseníase.
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida).
Para obter a isenção, é necessário apresentar um laudo médico oficial comprovando a enfermidade junto à Receita Federal.
3. Restituição de tributos pagos indevidamente
Se o precatório se refere à devolução de impostos cobrados indevidamente, como tributos pagos a mais ou indevidos (IPTU, ICMS, IPI, entre outros), o valor recebido é isento de IR, pois trata-se apenas de uma restituição e não de um acréscimo patrimonial.
4. Precatórios pagos a título de correção monetária e juros moratórios
A correção monetária e os juros de mora incidentes sobre precatórios de natureza indenizatória também são isentos de Imposto de Renda. Isso ocorre porque esses valores são entendidos como uma recomposição do poder de compra do beneficiário e não como um rendimento propriamente dito.
Quando há incidência de Imposto de Renda sobre precatórios?
Nem todos os precatórios são isentos de Imposto de Renda. Em alguns casos, há incidência de tributação, especialmente quando há um acréscimo patrimonial para o credor. Algumas situações incluem:
1. Precatórios de natureza remuneratória
Se o precatório tem origem em salários atrasados, vantagens não pagas durante o vínculo empregatício ou benefícios previdenciários comuns (sem relação com doenças graves), haverá tributação do IR sobre esses valores.
2. Honorários advocatícios pagos em precatórios
Os honorários advocatícios recebidos pelo advogado em decorrência de um precatório são considerados rendimentos tributáveis e estão sujeitos à retenção de Imposto de Renda na fonte.
Como solicitar a isenção de IR sobre precatórios?
Caso o beneficiário tenha direito à isenção, é necessário seguir alguns procedimentos para garantir que o imposto não seja cobrado indevidamente. O passo a passo inclui:
- Obter documentação comprobatória:
- Para doenças graves, é essencial apresentar laudo médico oficial emitido por instituição pública.
- Para indenizações, deve-se ter a decisão judicial que reconhece a natureza indenizatória do valor recebido.
- Informar a Receita Federal:
- A isenção pode ser solicitada diretamente na declaração do Imposto de Renda.
- Em caso de retenção indevida, o beneficiário pode pedir a restituição do imposto pago.
- Consultar um advogado ou contador:
- Um profissional especializado pode orientar sobre a correta declaração do precatório e evitar problemas com a Receita Federal.
O que fazer em caso de retenção indevida do Imposto de Renda?
Se o precatório for isento, mas o Imposto de Renda for descontado indevidamente, o beneficiário pode solicitar a restituição do valor junto à Receita Federal. Para isso, deve:
- Reunir documentos que comprovem a isenção, como laudos médicos, decisões judiciais ou comprovantes de que o valor é indenizatório.
- Solicitar a retificação do imposto pago por meio do programa da Receita Federal.
- Entrar com ação judicial caso a Receita não conceda a restituição administrativamente.
Conclusão
Nem todos os precatórios são tributáveis, e a isenção do Imposto de Renda ocorre principalmente em casos de indenização, restituição de tributos e recebimento por beneficiários com doenças graves.
Para evitar cobranças indevidas, é fundamental que o credor compreenda a origem do precatório e, se necessário, busque assessoria jurídica ou contábil para garantir a correta aplicação da legislação tributária.