Qual a diferença entre cessão fiduciária e cessão plena de precatórios?

cessão fiduciária e cessão plena de precatórios

A cessão de precatórios é um instrumento jurídico utilizado para transferir o direito de crédito que uma pessoa física ou jurídica possui contra a Fazenda Pública. Com o crescimento desse mercado, surgiram diferentes formas de cessão — sendo as principais a cessão fiduciária e cessão plena de precatórios. Ambas têm fundamentos legais, mas possuem finalidades distintas e implicações importantes para credores, cessionários e instituições financeiras.

Neste artigo, vamos explicar de forma objetiva a diferença entre cessão fiduciária e cessão plena de precatórios, os riscos envolvidos e quando cada uma é mais indicada.

O que é a cessão de precatórios?

A cessão de precatórios é a transferência do crédito judicial de um credor original (cedente) para um terceiro (cessionário), que passa a ter o direito de receber os valores devidos pelo ente público (União, Estado ou Município).

Essa transferência é permitida por lei e deve ser feita por meio de escritura pública, além de ser comunicada ao tribunal responsável pelo processo para que o cessionário passe a figurar como novo titular do crédito.

Cessão plena de precatórios

A cessão plena (ou cessão definitiva) ocorre quando o titular do precatório transfere a titularidade do crédito de forma irreversível, perdendo qualquer direito sobre ele. Ou seja, o cessionário se torna o novo credor perante o ente público e terá direito ao recebimento integral do valor, atualizado conforme os índices legais, quando ocorrer o pagamento.

Características da cessão plena:

  • Transferência total e definitiva do crédito;

  • O cessionário assume todos os riscos e benefícios;

  • Pode ser feita entre particulares ou para empresas compradoras de precatórios;

  • Exige escritura pública e comunicação ao tribunal;

  • Envolve deságio (o valor pago ao cedente geralmente é inferior ao valor nominal do precatório).

Quando é utilizada?

A cessão plena é comum quando o credor deseja antecipar recursos e abre mão completamente do valor futuro, em troca de liquidez imediata. É muito usada por empresas especializadas que compram precatórios com desconto.

Cessão fiduciária de precatórios

A cessão fiduciária é uma forma de garantia de crédito, muito usada em operações de financiamento com instituições financeiras. Nessa modalidade, o precatório é transferido ao banco ou credor como garantia fiduciária de uma dívida, mas não há perda definitiva da titularidade do crédito.

O cedente continua sendo o titular do precatório, mas, em caso de inadimplência na operação que deu origem à garantia, o credor fiduciário pode se apropriar do crédito e receber os valores diretamente.

Características da cessão fiduciária:

  • Serve como garantia de empréstimos ou financiamentos;

  • A titularidade do precatório permanece com o devedor (cedente);

  • O credor fiduciário tem prioridade no recebimento até o valor da dívida garantida;

  • Deve ser registrada e informada ao tribunal;

  • Exige contrato formal com cláusulas específicas.

Quando é utilizada?

É comum em operações de crédito estruturado, como quando uma empresa ou ente público busca financiamento e oferece precatórios como garantia. Ao contrário da cessão plena, a fiduciária não envolve a venda do crédito, mas sim uma operação de garantia.

Diferenças principais entre cessão plena e cessão fiduciária de precatórios

Aspecto Cessão Plena Cessão Fiduciária
Natureza Venda definitiva do crédito Garantia de obrigação
Titular do crédito Deixa de ser o cedente Permanece com o cedente
Finalidade Antecipação de valor (liquidez) Garantia de empréstimo ou financiamento
Transferência de titularidade Sim, total e irreversível Não, apenas em caso de inadimplência
Necessidade de escritura Sim Sim (contrato de cessão fiduciária)
Comunicação ao tribunal Sim Sim
Riscos Transferência de todos os riscos ao cessionário Risco de perda do crédito em caso de inadimplência

Cuidados ao realizar qualquer tipo de cessão

Seja na cessão plena ou fiduciária, é fundamental observar os seguintes cuidados:

  1. Validação do precatório: verifique se o crédito é líquido, certo e está disponível para cessão.

  2. Documentação adequada: escritura pública para cessão plena e contrato específico para cessão fiduciária.

  3. Registro e homologação judicial: a cessão deve ser comunicada ao juízo do processo que originou o precatório.

  4. Avaliação dos riscos e condições contratuais: um advogado pode analisar se as cláusulas são justas e protegem seus interesses.

Conclusão

A cessão plena e a cessão fiduciária de precatórios são instrumentos jurídicos legítimos, mas com finalidades bem distintas. Enquanto a cessão plena representa a venda definitiva do crédito, a cessão fiduciária é utilizada como garantia em operações financeiras, sem que o credor original perca, de imediato, a titularidade do precatório.

Entender essas diferenças é fundamental para tomar uma decisão segura e vantajosa. Por isso, recomenda-se fortemente contar com assessoria jurídica especializada em qualquer operação que envolva cessão de precatórios, para evitar prejuízos, fraudes e nulidades contratuais.

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