A cessão de precatórios é um instrumento jurídico utilizado para transferir o direito de crédito que uma pessoa física ou jurídica possui contra a Fazenda Pública. Com o crescimento desse mercado, surgiram diferentes formas de cessão — sendo as principais a cessão fiduciária e cessão plena de precatórios. Ambas têm fundamentos legais, mas possuem finalidades distintas e implicações importantes para credores, cessionários e instituições financeiras.
Neste artigo, vamos explicar de forma objetiva a diferença entre cessão fiduciária e cessão plena de precatórios, os riscos envolvidos e quando cada uma é mais indicada.
O que é a cessão de precatórios?
A cessão de precatórios é a transferência do crédito judicial de um credor original (cedente) para um terceiro (cessionário), que passa a ter o direito de receber os valores devidos pelo ente público (União, Estado ou Município).
Essa transferência é permitida por lei e deve ser feita por meio de escritura pública, além de ser comunicada ao tribunal responsável pelo processo para que o cessionário passe a figurar como novo titular do crédito.
Cessão plena de precatórios
A cessão plena (ou cessão definitiva) ocorre quando o titular do precatório transfere a titularidade do crédito de forma irreversível, perdendo qualquer direito sobre ele. Ou seja, o cessionário se torna o novo credor perante o ente público e terá direito ao recebimento integral do valor, atualizado conforme os índices legais, quando ocorrer o pagamento.
Características da cessão plena:
- Transferência total e definitiva do crédito;
- O cessionário assume todos os riscos e benefícios;
- Pode ser feita entre particulares ou para empresas compradoras de precatórios;
- Exige escritura pública e comunicação ao tribunal;
- Envolve deságio (o valor pago ao cedente geralmente é inferior ao valor nominal do precatório).
Quando é utilizada?
A cessão plena é comum quando o credor deseja antecipar recursos e abre mão completamente do valor futuro, em troca de liquidez imediata. É muito usada por empresas especializadas que compram precatórios com desconto.
Cessão fiduciária de precatórios
A cessão fiduciária é uma forma de garantia de crédito, muito usada em operações de financiamento com instituições financeiras. Nessa modalidade, o precatório é transferido ao banco ou credor como garantia fiduciária de uma dívida, mas não há perda definitiva da titularidade do crédito.
O cedente continua sendo o titular do precatório, mas, em caso de inadimplência na operação que deu origem à garantia, o credor fiduciário pode se apropriar do crédito e receber os valores diretamente.
Características da cessão fiduciária:
- Serve como garantia de empréstimos ou financiamentos;
- A titularidade do precatório permanece com o devedor (cedente);
- O credor fiduciário tem prioridade no recebimento até o valor da dívida garantida;
- Deve ser registrada e informada ao tribunal;
- Exige contrato formal com cláusulas específicas.
Quando é utilizada?
É comum em operações de crédito estruturado, como quando uma empresa ou ente público busca financiamento e oferece precatórios como garantia. Ao contrário da cessão plena, a fiduciária não envolve a venda do crédito, mas sim uma operação de garantia.
Diferenças principais entre cessão plena e cessão fiduciária de precatórios
Aspecto | Cessão Plena | Cessão Fiduciária |
Natureza | Venda definitiva do crédito | Garantia de obrigação |
Titular do crédito | Deixa de ser o cedente | Permanece com o cedente |
Finalidade | Antecipação de valor (liquidez) | Garantia de empréstimo ou financiamento |
Transferência de titularidade | Sim, total e irreversível | Não, apenas em caso de inadimplência |
Necessidade de escritura | Sim | Sim (contrato de cessão fiduciária) |
Comunicação ao tribunal | Sim | Sim |
Riscos | Transferência de todos os riscos ao cessionário | Risco de perda do crédito em caso de inadimplência |
Cuidados ao realizar qualquer tipo de cessão
Seja na cessão plena ou fiduciária, é fundamental observar os seguintes cuidados:
- Validação do precatório: verifique se o crédito é líquido, certo e está disponível para cessão.
- Documentação adequada: escritura pública para cessão plena e contrato específico para cessão fiduciária.
- Registro e homologação judicial: a cessão deve ser comunicada ao juízo do processo que originou o precatório.
- Avaliação dos riscos e condições contratuais: um advogado pode analisar se as cláusulas são justas e protegem seus interesses.
Conclusão
A cessão plena e a cessão fiduciária de precatórios são instrumentos jurídicos legítimos, mas com finalidades bem distintas. Enquanto a cessão plena representa a venda definitiva do crédito, a cessão fiduciária é utilizada como garantia em operações financeiras, sem que o credor original perca, de imediato, a titularidade do precatório.
Entender essas diferenças é fundamental para tomar uma decisão segura e vantajosa. Por isso, recomenda-se fortemente contar com assessoria jurídica especializada em qualquer operação que envolva cessão de precatórios, para evitar prejuízos, fraudes e nulidades contratuais.