A negociação e utilização de precatórios — seja para venda, cessão, compensação tributária ou mesmo como garantia de crédito — exige segurança jurídica. E um dos documentos mais importantes nesse processo é a Certidão de Regularidade do Precatório.
Mas o que exatamente é essa certidão? Para que ela serve? Quem pode solicitá-la? Quais informações constam no documento? E por que ela é essencial em operações que envolvem precatórios?
Neste artigo, vamos esclarecer em detalhes tudo o que você precisa saber sobre a Certidão de Regularidade do Precatório, suas finalidades práticas e o papel central que ela desempenha na validação e segurança de transações com esse tipo de crédito judicial.
O que é um precatório?
Antes de avançarmos, vale relembrar o conceito. Precatórios são requisições de pagamento emitidas pelo Poder Judiciário em favor de pessoas físicas ou jurídicas após o trânsito em julgado de ações movidas contra a Fazenda Pública (União, estados, municípios ou autarquias).
São dívidas reconhecidas judicialmente e que devem ser incluídas no orçamento público para pagamento, respeitando uma ordem cronológica. Quando o valor ultrapassa 60 salários mínimos, o pagamento ocorre via precatório. Valores inferiores podem ser pagos por meio de RPV (Requisição de Pequeno Valor).
O que é a Certidão de Regularidade do Precatório?
A Certidão de Regularidade do Precatório é um documento emitido pelo Tribunal de Justiça (ou pelo TRF, nos casos de precatórios federais) que confirma a situação jurídica atual do precatório em questão.
Ela funciona como uma “ficha técnica” que valida que aquele precatório está devidamente constituído, apto para cessão, livre de pendências e pronto para ser utilizado em operações como:
- Venda ou cessão de direitos;
- Compensação com dívidas fiscais;
- Antecipação de crédito em instituições financeiras;
- Processos de inventário ou partilha de bens.
A certidão tem valor jurídico e pode ser exigida por bancos, cartórios, compradores, advogados ou mesmo pela administração pública, a depender do tipo de operação pretendida.
O que consta na certidão?
A Certidão de Regularidade do Precatório pode variar em estrutura e nome conforme o tribunal emissor, mas, em geral, ela traz as seguintes informações:
- Número do processo judicial que originou o precatório;
- Identificação do credor (pessoa física ou jurídica);
- Valor atualizado do crédito;
- Número do precatório;
- Data de expedição do precatório;
- Ordem cronológica do precatório (posição na fila);
- Situação atual (pago, pendente, bloqueado, suspenso etc.);
- Existência de penhoras, bloqueios ou impedimentos à cessão;
- Informações sobre parcelamento, deságio ou regime especial;
- Nome do ente devedor (União, estado, município, autarquia etc.);
- Confirmação da aptidão para cessão ou compensação.
É um documento técnico, mas de leitura direta, e sua principal função é atestar que o crédito está apto para ser negociado ou utilizado sem riscos jurídicos imediatos.
Quem pode solicitar?
Em geral, a certidão pode ser solicitada pelo credor original do precatório, seu advogado ou procurador legal, e, em alguns tribunais, até mesmo por terceiros interessados, desde que apresentem procuração ou documento que comprove legítimo interesse.
A solicitação é feita diretamente ao setor de precatórios do tribunal responsável pela expedição do título. Muitos tribunais já disponibilizam o pedido e a emissão de forma digital, por meio de sistemas eletrônicos.
Alguns exemplos de tribunais que emitem a certidão de forma online:
- TRF1 a TRF5 – para precatórios federais;
- Tribunais de Justiça Estaduais – como TJSP, TJMG, TJPR, entre outros.
Por que a Certidão de Regularidade é importante?
A emissão dessa certidão é essencial por vários motivos, principalmente para:
1. Evitar fraudes na compra e venda
No mercado de precatórios, especialmente em operações envolvendo cessão de crédito com deságio, a certidão garante que o título realmente existe, está ativo e pode ser transferido. Isso evita a compra de precatórios irregulares, suspensos ou com bloqueios judiciais.
2. Validar a operação de cessão
A cessão de precatório precisa ser averbada no processo e informada ao tribunal. Muitos tribunais só aceitam o registro da cessão após a apresentação da certidão atualizada que ateste a regularidade do título.
3. Viabilizar compensações tributárias
Para compensar precatórios com dívidas fiscais (por exemplo, com a União, via PGFN), o título deve estar regular. A PGFN exige essa documentação como parte da comprovação da validade do crédito.
4. Garantia em financiamentos
Alguns bancos e fundos de investimento aceitam precatórios como garantia em operações de crédito. Para isso, é imprescindível que o título esteja regular e documentado por meio da certidão.
5. Segurança jurídica
A certidão funciona como um atestado de autenticidade e segurança jurídica. Ela assegura que o precatório está em situação legal e evita surpresas durante a formalização de qualquer operação.
A certidão substitui a cessão registrada?
Não. A certidão não substitui o ato de cessão formal do crédito. Ela é um documento complementar, que serve para comprovar que o título é válido e está em situação regular.
Se o objetivo for transferir o crédito, a cessão deve ser formalizada por instrumento público ou particular com firma reconhecida, e registrada nos autos do processo que deu origem ao precatório.
A certidão tem validade?
Sim. A validade costuma ser de 30 a 60 dias, dependendo do tribunal. Após esse prazo, recomenda-se emitir uma nova certidão, já que a situação do precatório pode mudar com o tempo (por exemplo, pagamento parcial, suspensão judicial ou nova ordem de bloqueio).
Quanto custa a certidão?
Na maioria dos tribunais, a emissão da Certidão de Regularidade do Precatório é gratuita, principalmente quando feita via sistema eletrônico. Em casos específicos ou presenciais, pode haver cobrança de taxa administrativa ou de autenticação.
Conclusão
A Certidão de Regularidade do Precatório é um documento fundamental para qualquer operação envolvendo precatórios. Ela oferece segurança jurídica, evita fraudes, viabiliza negociações e é exigida em processos de cessão, compensação ou antecipação de crédito.
Para empresas, pessoas físicas ou investidores que atuam nesse mercado, emitir e analisar essa certidão é o primeiro passo para garantir que o título é legítimo, líquido e disponível para negociação.
Se você está avaliando vender, comprar ou utilizar um precatório, conte com assessoria jurídica especializada. Além da certidão, é importante entender todo o histórico do crédito, analisar riscos e garantir que todas as etapas legais sejam cumpridas com transparência e segurança.