Direitos trabalhistas: entenda tudo sobre leis trabalhistas

Aldanth Direitos trabalhistas entenda tudo sobre leis trabalhistas

Em primeiro lugar, você sabe a importância e a necessidade dos direitos trabalhistas? É através deles que surgem, por exemplo, os vínculos empregatícios. 

Além disso, é através dos direitos trabalhistas que a relação entre empregador e empregado fica mais transparente e honesta.

É importante conhecer a fundo sobre as obrigações e direitos. É desta forma que muitos dos problemas são evitados. Você conhece os principais direitos trabalhistas? Não? Então continue lendo.

O que são direitos trabalhistas?

Em primeiro lugar, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi criada pelo decreto da Lei n°5.452, de 1° de maio de 1943, para regular as relações de trabalho no Brasil. A partir daí, surgiu a legislação trabalhista, instituída por Getúlio Vargas, Presidente da República na época. 

As leis surgiram pelo alto número de trabalhadores e em decorrência das exigências desses profissionais para o cumprimento do exercício da sua função. Foi então que surgiu um conjunto de normas que regem as relações individuais e coletivas – conhecidas como direitos trabalhistas – que são estabelecidas pela CLT.  

Ou seja, os direitos trabalhistas são leis que regem a relação entre empregados e empregadores para que a empresa e o colaborador tenham conhecimento sobre suas obrigações e deveres, o que pode evitar, por exemplo, processos e multas.

No entanto, o cumprimento dos principais direitos trabalhistas está relacionado apenas para os colaboradores que atuam no regime CLT, ou seja, com carteira assinada. Quem não possui esse vínculo empregatício não tem acesso aos principais direitos trabalhistas.

Qual a importância dos direitos trabalhistas?

Como mencionamos no tópico anterior, são os direitos trabalhistas que garantem o equilíbrio na relação entre empregador e empregado. Nesse sentido, existem diversos benefícios para ambas as partes:

Para as empresas

Os direitos trabalhistas, para as empresas, servem como um alicerce na relação com os colaboradores. Eles mantêm, por exemplo, a relação com os funcionários de forma transparente e regularizada.

 Além disso, os direitos trabalhistas são um suporte para evitar o pagamento de multas e processos trabalhistas, por exemplo. Isso porque a empresa terá suporte para lidar, de forma legal, com os colaboradores ou até mesmo para calcular algum direito.

Por último, as empresas que cumprem com todas as regras trabalhistas aumentam a possibilidade de estreitar a relação com os funcionários, o que aumenta a confiança e impacta no desenvolvimento produtivo do colaborador. 

Para os colaboradores

Para os colaboradores, a legislação trabalhista é essencial quando falamos da proteção dos seus próprios direitos. Isso porque, com esse tipo de amparo, é muito mais fácil lidar com algumas situações.

Quando falamos de férias remuneradas, por exemplo, ou então do recebimento do seguro desemprego em caso de demissões sem justa causa e até mesmo o recebimento de horas extras, é fundamental ter conhecimento sobre os direitos. Dessa forma você garante que não saia prejudicado.

Leia também: O que é transparência pública e porque é importante?

Quais são os principais direitos trabalhistas?

Agora que você chegou até aqui, conheça os principais direitos trabalhistas garantidos pela CLT:

FGTS

De antemão, de acordo com as normas dos direitos trabalhistas as empresas têm por obrigação depositar 8% do salário bruto do colaborador no que chamamos de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Ou seja, esse valor, por sua vez, serve como um resguardo profissional para o profissional que é demitido sem justa causa. Nessa situação, ele tem o direito de sacar integralmente o valor que foi depositado

Nesse sentido, existem algumas outras situações onde é possível realizar o saque do FGTS, veja quais são:

  1. Financiamento de imóveis;
  2. Aposentadoria;
  3. Morte do colaborador;
  4. Doença grave ou terminal.

13° salário

Em primeiro lugar, o 13° salário é um pagamento extra e anual para os colaboradores incluídos no regime CLT. Ele costuma ser pago em uma ou duas parcelas, o que pode variar de acordo com a empresa.

Em algumas situações, as empresas realizam o pagamento do décimo de forma adiantada no mês de aniversário do colaborador, ou então, nas suas férias. Não é permitido perder o prazo do pagamento do 13° salário ou não realizar esse pagamento para o colaborador. 

De acordo com a regra dos direitos trabalhistas, o cálculo para o 13° salário é simples: se o colaborador trabalhou 12 meses, ele recebe o valor integral. Agora, se ele trabalhou menos meses, o pagamento deve ser proporcional ao tempo trabalhado.

Por fim, para as empresas que realizam o pagamento de forma parcelada, a 1° parcela deve ser paga até o mês de novembro, já a segunda, deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

Hora extra

As horas extras são períodos em que o colaborador trabalha além da sua jornada de trabalho. Ou seja, se você trabalha além do horário combinado, que não pode ultrapassar de 44 horas semanais, isso se aplica a você.

Este direito está previsto no artigo 59 da CLT. De acordo com as diretrizes, é permitido que o profissional exerça, no máximo, 2 horas extras por dia. No entanto, essa hora precisa estar previamente definida entre a empresa e o colaborador. 

Quando falamos do valor da hora extra, é fundamental entender que ele ultrapassa o da hora normal de trabalho. Depois da reforma trabalhista, o valor da hora extra saiu de 20% para 50% considerando dias úteis.

Em finais de semana e feriados, existe um acréscimo de 100% sobre o valor normal da hora de trabalho.

Veja como é fácil fazer o cálculo da hora extra:

  1. Salário: R$2.500,00
  2. Horas trabalhadas: 44h por semana (220h no mês)
  3. Valor ganho por hora: R$2.500,00 / 220 = R$11,36 por hora trabalhada
  4. Hora extra: R$11,36 x 50% = R$5,68
  5. Valor da hora extra: R$ 11,36 + R$ 5,68 = R$ 17,04

Seguro desemprego

O seguro desemprego é citado na Lei n° 7.998/90 e é um dos direitos trabalhistas que é oferecido para o colaborador que foi demitido sem justa causa, ou então, em casos de rescisão indireta. 

Este tipo de direito é visto como um auxílio financeiro temporário para que o trabalhador consiga manter o seu padrão de vida até conseguir uma nova ocupação profissional.

Para o colaborador que adquire o benefício, existe uma parcela mensal de 3 a 5 meses. O valor é baseado nos últimos três salários e o número de parcelas é calculado de acordo com o tempo em que o colaborador ficou empregado. 

Para exemplificar: a cada 6 meses o empregado recebe três parcelas, com 12 meses, ele recebe 4 parcelas e a cada 25 meses recebe 5 parcelas.

De forma resumida, os cálculos do segundo desemprego funcionam da seguinte forma:

  1. Funcionários que têm renda até R$1.686,79: A multiplicação é feita por 0,8.
  2. Funcionários com a renda entre R$1.686,79 e R$2.811,60: No valor excedido a R$1.686,79 é feita uma multiplicação por 0,5 e se acresce R$1.349,43.
  3. Funcionários que recebem mais de R$2.811,60: Recebem R$1.911,74, sem variação.

Férias

Segundo o artigo 129 e 130 do regime trabalhista, todo o colaborador que trabalha no regime CLT e cumpriu 12 meses de trabalho, tem o direito de ter 30 dias de férias remuneradas.

Após o cumprimento do período de 12 meses, a empresa pode conceder as férias durante os 12 meses posteriores. Além disso, as férias podem ser divididas em três períodos, sendo que um destes períodos tem que ser maior que 14 dias e os outros dois devem ter, no mínimo, 4 dias.

Por último, mas não menos importante: as férias não podem começar antes de um descanso semanal ou quando antecedem dois dias de um feriado.

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