A promulgação da Emenda Constitucional 136/2025, antes conhecida como PEC 66/2023, marca mais um capítulo da longa discussão sobre o pagamento das dívidas judiciais da União, estados e municípios no Brasil. A medida consolida mudanças relevantes nas regras de quitação desses débitos, que já vinham passando por alterações recentes, em especial desde a EC 113/2021.
Na prática, a EC 136/2025 permite um alongamento maior dos prazos de pagamento, a possibilidade de parcelamento em condições mais extensas e maior flexibilidade para os entes públicos na administração desses passivos. Embora traga algum alívio fiscal imediato, os efeitos colaterais recaem diretamente sobre o mercado de precatórios, especialmente no preço de negociação desses ativos.
Para investidores, empresas e credores que dependem do fluxo de pagamento, a nova emenda representa um ponto de inflexão importante. A seguir, detalhamos como a EC afeta a precificação, quais riscos são ampliados e como o mercado deve reagir nos próximos anos.
O que são precatórios e por que a EC 136/2025 importa
Precatórios são ordens de pagamento emitidas pelo Judiciário para cobrar dívidas da Fazenda Pública em decorrência de processos judiciais já encerrados. Quando a União, estados ou municípios perdem ações e não têm mais possibilidade de recurso, o Judiciário determina o pagamento por meio de precatórios.
Por serem dívidas líquidas e certas, os precatórios são considerados ativos financeiros negociáveis. Diversos investidores, especialmente fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs) e escritórios especializados, compram esses títulos com deságio, apostando no recebimento futuro.
A EC 136/2025 altera justamente a previsibilidade desse fluxo, estendendo prazos e criando condições que afetam diretamente o valor presente líquido (VPL) desses créditos.
Principais mudanças trazidas pela EC 136/2025
A nova emenda traz medidas que impactam tanto credores quanto investidores institucionais:
- Ampliação de prazos – Estados e municípios poderão parcelar seus débitos por períodos ainda maiores. Isso significa que credores podem ter que esperar muitos anos a mais para receber.
- Flexibilização de regras fiscais – A EC dá maior margem para que entes públicos organizem o fluxo de pagamentos conforme sua realidade fiscal, reduzindo a previsibilidade dos credores.
- Possibilidade de negociação direta – Em alguns casos, abre espaço para acordos diretos com descontos mais elevados, criando assimetrias entre quem aceita o acordo e quem aguarda o pagamento integral.
Esses fatores alteram o equilíbrio entre risco e retorno, elemento central na precificação de qualquer ativo financeiro.
Impacto direto no preço dos precatórios
O preço de mercado dos precatórios é formado essencialmente por três variáveis:
- Fluxo esperado de pagamento – Com prazos mais longos, o valor presente diminui. Se antes havia expectativa de recebimento em 3 ou 4 anos, agora pode haver extensão para 7, 10 ou até mais.
- Risco de crédito percebido – A flexibilização das regras aumenta a incerteza. A dúvida não é apenas quando o pagamento será feito, mas se ocorrerá conforme o cronograma. Esse risco adicional leva o mercado a aplicar descontos maiores.
- Taxa de desconto – Diante da incerteza, investidores passam a exigir taxas mínimas de retorno mais altas. Se antes aplicavam 10% ao ano, agora podem exigir 15% ou mais, reduzindo o valor negociado do precatório.
Exemplo prático de desvalorização
Imagine um precatório de R$ 1 milhão com previsão de pagamento em 3 anos. A uma taxa de desconto de 10% ao ano, ele valeria hoje cerca de R$ 751 mil.
Com a EC 136/2025, suponha que o prazo se estenda para 7 anos e a taxa de desconto suba para 15%. O valor presente cairia para aproximadamente R$ 376 mil. Ou seja, o ativo perde quase metade do preço apenas pela mudança de prazo e risco percebido.
Perspectiva dos entes públicos
Do ponto de vista dos governos, a EC 136/2025 oferece fôlego fiscal ao diluir passivos que pressionariam os orçamentos em curto prazo. No entanto, o efeito colateral é a redução de credibilidade perante investidores. Quanto mais os entes públicos adiam suas obrigações, maior a percepção de risco e menor a disposição de agentes privados em financiar esses governos, seja pela compra de precatórios ou pela emissão de novas dívidas.
Impacto macroeconômico
Além do mercado específico de precatórios, a EC 136/2025 pode gerar efeitos mais amplos:
- Confiança no ambiente de negócios – investidores estrangeiros interpretam a mudança como sinal de insegurança jurídica.
- Custo de capital no Brasil – maior risco fiscal pressiona os juros de longo prazo, encarecendo o crédito.
- Mercado secundário de precatórios – tende a encolher, ficando restrito a players especializados e negociações seletivas.
Conclusão
A EC 136/2025 traz alívio fiscal para União, estados e municípios, mas seu efeito imediato é a desvalorização dos precatórios no mercado brasileiro. Ao estender prazos e flexibilizar regras de pagamento, a emenda aumenta a incerteza e, consequentemente, o desconto exigido pelos investidores.
Na prática, o preço dos precatórios tende a cair, reduzindo o interesse de pequenos investidores e concentrando o mercado em fundos e escritórios especializados. Para os credores, isso significa uma escolha difícil: aceitar acordos com maiores descontos ou aguardar prazos longos com elevado grau de incerteza.
Na Aldanth, acompanhamos de perto os efeitos da EC 136/2025 e estamos preparados para auxiliar empresas e investidores a tomar decisões estratégicas diante desse novo cenário. Nosso trabalho é oferecer análises financeiras, projeções de fluxo de caixa e estudos de risco que permitam navegar com segurança em um ambiente em transformação.