Os herdeiros podem reivindicar precatórios deixados por familiares falecidos?

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Muitos cidadãos brasileiros têm valores a receber da Fazenda Pública em decorrência de ações judiciais ganhas contra a União, estados ou municípios. Esses valores, quando superam determinado limite, são pagos por meio de precatórios, ou seja, requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário. Diante disso, uma dúvida frequente surge em famílias que perdem entes queridos: os herdeiros podem reivindicar precatórios deixados por familiares falecidos? Neste artigo, explicamos em detalhes o que a legislação diz sobre o tema, quais são os procedimentos legais e os cuidados que devem ser tomados.

O que é um precatório?

Antes de entrar na questão da sucessão, é importante esclarecer o que é um precatório. Trata-se de uma ordem judicial de pagamento expedida contra a Fazenda Pública, após o trânsito em julgado de um processo judicial — ou seja, quando não cabem mais recursos. Geralmente, envolvem indenizações, salários atrasados, pensões, aposentadorias ou outras dívidas do poder público.

Os precatórios são pagos conforme uma fila cronológica e os valores costumam ser significativos, especialmente quando envolvem longos períodos retroativos.

Herdeiros podem reivindicar precatórios?

Sim. Os herdeiros podem reivindicar precatórios deixados por familiares falecidos, desde que o direito ao crédito já tenha sido reconhecido em decisão judicial definitiva (transitada em julgado). Nesses casos, o valor devido passa a compor o espólio do falecido e pode ser objeto de partilha entre os herdeiros.

Inclusive, mesmo que o precatório ainda não tenha sido expedido ou esteja em fase de habilitação, a jurisprudência brasileira reconhece que se trata de um direito patrimonial transmissível por herança.

O que diz a legislação?

A transmissão do direito ao precatório está respaldada no Código Civil, que dispõe sobre a sucessão legítima e a transmissão de direitos patrimoniais. Além disso, o Código de Processo Civil (CPC) também regula a habilitação de herdeiros em processos judiciais.

O artigo 1.784 do Código Civil estabelece que:

“Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.”

Ou seja, se o falecido já tinha direito a receber o precatório (ainda que o valor não tenha sido pago), esse crédito passa automaticamente a integrar o patrimônio herdado.

O que fazer para receber o precatório de um familiar falecido?

Para que os herdeiros possam receber o valor do precatório, é necessário tomar algumas providências legais. O procedimento pode variar de acordo com o estágio em que o processo ou o precatório se encontra:

1. Inventário e partilha

Se ainda não foi feito o inventário dos bens do falecido, ele deverá ser realizado — judicial ou extrajudicialmente — incluindo o crédito do precatório no rol de bens a serem partilhados.

2. Habilitação no processo

Caso o precatório ainda esteja em fase de expedição ou pagamento, os herdeiros devem se habilitar no processo judicial correspondente, apresentando os documentos que comprovem o falecimento do titular original e a condição de herdeiro.

Essa habilitação deve ser feita por meio de um advogado, com a juntada de certidão de óbito, documentos de identidade, certidão de casamento ou nascimento, e, se necessário, cópia do inventário.

3. Pedido de alvará judicial

Se o processo estiver arquivado ou o precatório já tiver sido expedido, pode ser necessário entrar com um pedido de alvará judicial para levantamento dos valores. Esse pedido é feito junto ao juízo competente, com a apresentação dos mesmos documentos já mencionados.

É possível dividir o precatório entre os herdeiros?

Sim, o valor do precatório deve ser partilhado entre os herdeiros conforme os percentuais previstos no inventário ou na lei (em caso de sucessão legítima). O valor é creditado proporcionalmente na conta bancária de cada herdeiro ou em nome do inventariante, conforme decisão judicial.

Vale destacar que, se algum herdeiro já tiver renunciado à herança ou tiver sido excluído da sucessão, ele não terá direito a nenhuma parte do crédito.

Prazo para requerer o precatório

Os herdeiros não perdem o direito ao valor do precatório se tomarem as medidas necessárias dentro dos prazos legais. No entanto, é importante lembrar que há prazos prescricionais para execução e levantamento de valores.

Por isso, é fundamental consultar um advogado especialista em direito sucessório e precatórios o quanto antes, para evitar a perda de valores significativos por omissão ou erro processual.

Dificuldades comuns e recomendações

Alguns dos principais entraves enfrentados por herdeiros ao tentar reivindicar precatórios incluem:

  • Falta de documentação atualizada (como certidão de inventariante);

  • Processos antigos com informações incompletas;

  • Divergência de dados cadastrais do falecido com o cadastro do tribunal ou ente público;

  • Necessidade de cumprir requisitos específicos de cada tribunal regional ou ente federativo.

Por isso, a orientação de um advogado experiente é essencial para guiar os herdeiros no caminho correto, evitar retrabalhos e garantir a efetiva liberação dos valores.

Conclusão

Sim, os herdeiros podem reivindicar precatórios deixados por familiares falecidos, desde que observadas as exigências legais. O direito ao crédito integra o espólio e pode ser dividido entre os sucessores, mediante inventário e habilitação processual.

Trata-se de um procedimento técnico, que exige conhecimento jurídico, mas que garante que os direitos do falecido não sejam perdidos e que os herdeiros possam acessar recursos financeiros legítimos.

Caso você esteja nessa situação, busque o apoio de um escritório de advocacia especializado em precatórios e sucessões, para receber a orientação adequada e preservar os seus direitos.

 

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