Você sabe o que é o princípio da Transparência? Conhece a fundo a lei de acesso à informação? Continue lendo para saber mais sobre os principais pontos do tema!
Princípio da Transparência: o que é?
Antes de tudo, quando falamos de “transparência administrativa” pensamos, de cara, em propagandas de governos. No entanto, transparência não se diz respeito a apenas isso. O Princípio da Transparência está relacionado a divulgar dados dos serviços públicos, de forma que tenha uma linguagem clara e acessível para toda a sociedade.
O Direito impõe dois deveres principais para a Administração Pública: o de receber das pessoas pedidos de informações e respondê-las, disponibilizando acesso à dados e cópias de documentos originais (Transparência passiva); e divulgar informações de interesse pública de forma proativa, independentemente da solicitação específica (Transparência Ativa).
Desta forma, a transparência se torna um princípio base para a ideia de democracia. Ela é decorrência do Estado Democrático de Direito, concebido pela Constituição Federal de 1988, onde o objetivo é legitimar as ações praticadas pela Administração Pública.
Este tipo de ação, além de mostrar o compromisso do Governo e do Estado com a sociedade, incentiva uma tomada de decisão mais assertiva pelo governo em relação às entidades de interesse público.
Leia também: O que é transparência pública e porque é importante?
O que é a lei de acesso à informação?
A lei de acesso à informação (LAI) n° 12.527 foi sancionada em 18 de novembro de 2011, regulamentando o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas.
Esta lei, por sua vez, é aplicada aos três Poderes da União, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios. O sancionamento representa um passo importante para consolidar o regime democrático brasileiro, além de fortalecer as políticas de transparência pública.
A lei institui que o acesso à informação pública é regra, enquanto o sigilo é uma exceção. Ela inclui toda a administração Direta e Indireta, o que considera, inclusive, as entidades controladas direta ou indiretamente pelos municípios.
Além disso, a lei Federal n° 13.460 de 26 de junho de 2017, conhecida como Código de Defesa do Usuário do Serviço Público, dispõe condições sobre a participação, proteção e a defesa dos direitos dos usuários dos Serviços Públicos da Administração Pública.
Esta lei também trata das manifestações dos usuários de serviços públicos, da participação na administração pública e das ouvidorias.
De acordo com a lei, qualquer pessoa pode apresentar o pedido de acesso à informação aos órgãos e entidades, por qualquer meio legítimo. No pedido, é importante ter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
Nesse sentido, qualquer pessoa física, jurídica, cidadão ou não, brasileiro nato ou naturalizado, menor, maior ou incapaz, por exemplo, não só podem como devem requerer acesso a informação de interesse geral ou coletivo que não esteja amparado por sigilo.
O que tem a ver o princípio da transparência e a Lei de acesso à informação?
Como você viu no início deste texto, a administração pública na Constituição Federal de 1988 tomou uma nova posição para estabelecer uma relação horizontal com o cidadão em busca da legitimidade e da concretização do Estado efetivamente democrático.
Veja o que diz o Art. 216-A da Constituição Federal:
“O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais”.
Nesse sentido, diversos instrumentos como a participação do cidadão no controle e na gestão do interesse público e a legitimidade das opções políticas, por exemplo, foram concedidas.
Ou seja, o princípio da Transparência e a Lei de acesso à informação estão diretamente relacionadas. Juntos, temos um mecanismo importante na luta contra a corrupção, aperfeiçoamento da gestão pública, controle social e participação popular.
Qual o prazo para me responderem?
Todavia, o prazo de resposta é de 20 dias e é possível prorrogar por mais 10. Após isso, há 10 dias para recorrer a resposta e o governo tem 5 dias para responder o primeiro recurso.
Depois disso, você terá mais 10 dias para recorrer novamente e, por fim, o governo tem mais 5 dias para recorrer ao segundo recurso.
Com a indisponibilidade de acesso online à informação, o órgão deve apresentar para o cidadão as seguintes condições:
- Data, local e a forma para realizar o acesso;
- Em caso de recusa sobre o acesso, é necessário que o governo informe as razões sobre os procedimentos de recurso;
- Comunicado de que não possui a informação, ou então, que encaminhou o pedido para o órgão que detém a informação de fato;
- Caso haja prorrogação de mais de 10 dias, é necessário a justificativa para a medida.
Por onde começar antes de solicitar as informações?
Em primeiro lugar, se você quer obter algum dado público é importante verificar se ele já está disponível no site do órgão onde você está buscando essa informação. Fazer essa checagem evita a sobrecarga do serviço público com demandas que já foram resolvidas.
No 3° art. da LAI constam as diretrizes para a sua aplicação, bem como a determinação de que informações de interesse coletivo devem ser divulgadas por lei pelos próprios órgãos públicos, de forma espontânea e proativa, independente das solicitações.
É através deste mesmo artigo que fica instituído o conceito de transparência ativa, que deriva do princípio das publicidades das atividades administrativas.
Por onde e a quem solicito as informações?
Todavia, você pode partir das suas próprias curiosidades e observações para solicitar alguma informação. Por exemplo: tem uma placa de uma obra no seu bairro e você não sabe o objetivo da obra, qual é o prazo de execução, como será feita a fiscalização etc.
A LAI lhe dá o direito de saber as respostas para todas essas perguntas. Além disso, fontes de informação para a solicitação de informações são as próprias notícias, que já oferecem bases de dados e indicadores.
Os pedidos devem ser direcionados para o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) do órgão público, que normalmente já deixa disponível online (SIC eletrônico ou e-SIC), como no caso do Governo Federal.
Já para os governos estaduais e as capitais, é importante checar o e-sic de cada um para entrar em contato com o órgão responsável.
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