O que são direitos trabalhistas e previdenciários?

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Em primeiro lugar, existem diversas vertentes do direito, os direitos trabalhistas e previdenciários são, sem dúvidas, duas dessas vertentes que são realmente importantes e que encontram alta demanda.

Direitos trabalhistas e previdenciários: entendendo cada um

Antes de tudo, todos os trabalhadores, empregados, contadores e profissionais precisam conhecer os principais aspectos relacionados às obrigações trabalhistas e previdenciárias.

É muito importante entender a diferença de cada um para ter a certeza que, durante o contrato de trabalho, nenhuma das partes está sendo lesada e ambos cumprem com as suas obrigações legais. Vejas as diferenças:

O que são os Direitos trabalhistas?

Quando falamos de direitos trabalhistas, falamos das diversas questões relacionadas à relação entre empregador e empregado. 

Por exemplo: se o empregado reclama em juízo o fato de ter trabalhado além da sua jornada, sem receber horas extras, haverá um advogado trabalhista atuando em prol a defesa do profissional e outro respondendo pela empresa acusada. 

Ou seja, direitos trabalhistas são as garantias e proteções para o trabalhador durante a relação de emprego

O que são os Direitos Previdenciários?

Já os direitos previdenciários estão relacionados a questões que envolvem pendências perante aos órgãos de previdência social ou privada, ou seja:

  1. A previdência social é paga por todos os trabalhadores para garantir o direito à aposentadoria e outros benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  2. Nessa linha, a previdência privada ou complementar é opcional, tem regras diferentes e é contratada junto às instituições financeiras. 

Qual a importância dos Direito Trabalhistas e Previdenciários?

Como comentamos no início deste texto, existem diversas vertentes do direito. A legislação, por sua vez, é dinâmica e envolve uma grande clientela. Já a legislação é complexa e sofre alterações com frequência 

Ou seja, a importância dessas duas vertentes é imensa uma vez que, com o decorrer dos anos, diversas mudanças aconteceram para empregado e empregador e a crescente continua.

Direitos trabalhistas:

Em 2017 a reforma trabalhista abrange novas mudanças para atender todas as relações de trabalho. O governo aprovou diversas reformas na legislação, trazendo temas importantes para a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), como por exemplo:

  1. Regulamentação do trabalho autônomo com exclusividade;
  2. Terceirizar a atividade principal das empresas;
  3. Parcelar as férias em três períodos;
  4. Contrato de trabalho para jornada intermitente;
  5. Oficialização do trabalho remoto (home office), etc.

Direitos previdenciários:

Assim como a reforma trabalhista é alvo de polêmicas, os direitos previdenciários também são. As alterações na legislação previdenciária são encaradas como algo fundamental para a sobrevivência do INSS. 

De acordo com o governo, se não houver reformas, o sistema poderá entrar em colapso. Isso porque a  população brasileira está envelhecendo e cada vez mais pessoas contam com os benefícios do INSS nos próximos anos.

Em pauta está o aumento da idade mínima e o tempo de contribuição para requerer a aposentadoria. As regras, por sua vez, também estão sendo revistas.

Leia também: Direitos trabalhistas: entenda tudo sobre leis trabalhistas 

Conheça os principais direitos trabalhistas e previdenciários

Como comentamos no início deste texto, é importante que todos os empregadores, trabalhadores, contadores e profissionais de RH conheçam os principais aspectos relacionados às obrigações trabalhistas e previdenciárias.

Dessa forma, ninguém comete equívocos e sai prejudicado quando assunto são os seus direitos. Pensando nisso, listamos os principais pontos relacionados ao salário, 13° salário, férias e outros aspectos relacionados ao INSS e FGTS. 

Salário

De forma resumida, o salário é a remuneração que um trabalhador recebe pelo trabalho que ele presta. O valor do salário, no entanto, varia de acordo com o contrato elaborado entre empregador e empregado.

Nesse sentido, existe um valor mínimo que deve ser pago para o funcionário. Este valor, por sua vez, é chamado de salário mínimo ou piso salarial, que é estipulado pelas leis trabalhistas, associações ou sindicatos onde o empregado atua. 

O pagamento do salário pode ocorrer de três formas:
  1. Por produção, o que o torna variável e depende exclusivamente da produtividade do empregado;
  2. Por tempo de trabalho, onde o valor do salário é fixo;
  3. Por comissão ou tarefa. Ou seja, o funcionário recebe um salário fixo mais um valor por cada venda, por exemplo.
Existem três opções relacionadas a prazo de pagamento:
  1. Mensal: O pagamento deve ser efetuado até o 5° dia útil do mês, salvo critério previsto em documento coletivo de trabalho da respectiva categoria de trabalho;
  2. Quinzenal ou Semanal: Dessa forma o pagamento é feito por semana ou quinzena e deve ser efetuado até o 5° dia após o vencimento;
  3. Empregados Domésticos: Neste caso, o empregado recebe até o dia 07 do mês subsequente para receber o valor. 

13° salário

O 13° salário, também conhecido como Gratificação de Natal, foi instituído pela lei 4.090/62 e garante uma “remuneração a mais” para o empregado que tenha carteira assinada ou vínculo empregatício.

Podem receber o 13° salário trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos contratados através do regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

 O valor do salário, por sua vez, é equivalente ao salário de um mês trabalhado para aqueles que têm um contrato de um ano com a empresa. Aqueles que têm menos tempo, recebem um valor proporcional a partir da data de contratação. 

Em caso do rompimento do contrato de trabalho, é reservada a garantia do 13° salário, exceto para aqueles que foram demitidos por justa causa. Além disso, ter 15 faltas não justificadas também exclui a garantia de receber este salário. 

Férias

As férias são concedidas ao empregado após um (1) ano exercendo as atividades na empresa, de forma que ele pode tirar 30 dias de férias dentro dos 12 meses subsequentes à aquisição do direito.

Para os trabalhadores que são menores de 18 anos, existe o direito, no entanto, as férias precisam coincidir com as férias escolares. 

Quando falamos sobre o pagamento das férias, adicional de ⅓ (um terço) constitucional e do abono pecuniário, isso deve ser feito até dois dias antes do início do período de férias.

Neste momento, o empregado confirma a quitação do pagamento através de um recibo, onde constam, por exemplo, as datas de início e término do período. 

Por fim, mas não menos importante, o empregado só tem direito às férias após o período completo de 12 meses de vigência do contrato. Ou seja, se ele solicita férias antes desse período, na rescisão contratual não constará verbas relacionadas às férias, salvo a Convenção ou Acordo Coletivo. 

FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado pela Lei nº 5.107 em 1966 e entrou em vigência a partir do dia 01 de janeiro de 1967.

O objetivo deste fundo, por sua vez, é garantir que o trabalhador tenha proteção caso ele seja demitido sem justa causa. É por isso que o FGTS é constituído de contas vinculadas, abertas no nome de cada trabalhador, onde o saldo é formado através dos depósitos mensais realizados pelos empregadores.

Até o dia 07 do início de cada mês os empregadores precisam depositar (em contas na Caixa Econômica Federal no nome do empregador) o valor correspondente a 8% do salário, cujo contrato é regido pela CLT. Para os menores aprendizes, o desconto é de 2%.

O valor adquirido ao longo do contrato é do trabalhador. Com este dinheiro, ele pode, por exemplo,  financiar obras de saneamento e infraestrutura, o que melhora a sua qualidade de vida. 

Lembrando que tem direito ao FGTS aqueles que têm contratos regidos pela CLT e firmaram contrato a partir de 05/10/1988. Além disso, os trabalhadores rurais, intermitentes, safreiros (operários rurais, por exemplo) e atletas profissionais (jogadores de vôlei, futebol, etc) estão assegurados. 

INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi criado em 1990 com a união do Instituto de Administração Financeira da Previdência e da Assistência Social (IAPAS) com o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).

O  Ministério da Previdência e Assistência Social faz o controle do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), determinando a forma como funciona o regime de previdência pública no Brasil, onde a responsabilidade pela arrecadação mensal é da Receita Federal do Brasil.

É o RGPS que é responsável pelo controle e execução de políticas relacionadas à prestação de serviços previdenciários aos contribuintes e, além disso, à concessão e ao pagamento de benefícios sociais.

São os contribuintes do INSS que têm direito a receber esses direitos, sendo eles: autônomos, assalariados, domésticos, rurais ou contribuintes individuais. Todos eles têm direito aos seguintes benefícios: 

  • Aposentadoria;
  • Pensão por morte e Pensões especiais;
  • Auxílio doença, acidente ou reclusão;
  • Salário-maternidade;
  • Salário família.

Importante: Todos os trabalhadores que têm a CTPS assinada são automaticamente inscritos como segurados do INSS, o valor da contribuição mensal é descontado diretamente na folha de pagamento (que varia de acordo com o salário).

Os demais trabalhadores podem fazer a sua inscrição, de forma voluntária, e pagar as contribuições mensais para ter direito a receber os benefícios previstos na Lei. 

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