PEC 66/2023: parcelamento de Dívidas Municipais e Limites para Precatórios

Aldanth PEC parcelamento de Dívidas Municipais e Limites para Precatórios

A recente aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, de iniciativa do senador Jader Barbalho (MDB-PA), representa um alívio para o caixa dos municípios brasileiros. 

Esta proposta introduz medidas significativas, permitindo o parcelamento de dívidas previdenciárias e estabelecendo limites para o pagamento de precatórios, com o potencial de reestruturar o panorama financeiro das gestões locais.

PEC 66/2023: um novo fôlego financeiro

Em primeiro lugar, a PEC 66/2023 oferece aos municípios a oportunidade de parcelar débitos previdenciários vencidos até a data de sua promulgação

Este parcelamento abrange tanto o Regime Geral de Previdência Social quanto os regimes próprios, com a possibilidade de pagamento estendido para até 240 meses. 

Contudo, é importante ressaltar que a continuidade do parcelamento está condicionada à regularidade dos pagamentos, sob pena de perda do direito ao parcelamento após três prestações consecutivas ou seis alternadas em atraso.

Selic: a taxa de juros aplicável ao parcelamento

O relator da PEC, senador Carlos Portinho (PL-RJ), estabeleceu a Taxa Selic como a única taxa de juros que se aplica ao parcelamento, em substituição ao texto original que permitia o uso da taxa de remuneração da poupança, caso esta fosse menor. 

Além disso, o relator excluiu a limitação do valor das parcelas a 1% da média mensal da receita corrente líquida da prefeitura, proporcionando maior flexibilidade financeira aos municípios.

Leia também: Queda na Selic e o impacto nos precatórios

Reformas e prazos: requisitos para adesão do parcelamento

Para os municípios que possuem regime próprio de previdência, a PEC estabelece a necessidade de comprovação da realização de reformas para adequação às alterações na Previdência dos servidores da União

O prazo final para essa comprovação foi estendido até 31 de dezembro de 2025, visando garantir um período adequado para as devidas adaptações.

Como a PEC 66/2023 estabelece os limites para Precatórios e Propostas de Pagamento? 

Em suma, a PEC 66/2023 também aborda o pagamento de precatórios, que são ordens de pagamento emitidas pela Justiça contra entidades públicas. 

O texto original propunha um limite de 1% da receita corrente líquida para esse pagamento, mas o substitutivo de Carlos Portinho estabeleceu limites diferenciados, levando em consideração o volume de precatórios remanescentes

Critérios estabelecidos:

  1. Se a quantidade de precatórios atrasados não exceder 15% da receita líquida corrente do município, o limite será de 2%;
  2. Se estiver entre 15% e 30%, o limite será de 4%;
  3. Caso ultrapasse 30% da receita, a prefeitura deve liquidar tantos precatórios quanto necessário para reduzir o montante pendente a no máximo 30%.

De acordo com o texto original, os precatórios pendentes de pagamento até 2030 podem ser parcelados em até 240 prestações mensais. No entanto, Carlos Portinho criticou o prazo extenso e sugeriu duas opções com base no número de precatórios pendentes:

  1. 12 meses, quando o montante não exceder 2% da receita líquida corrente;
  2. 24 meses, entre 2% e 4%;
  3. 36 meses, entre 4% e 6%;
  4. 48 meses, entre 6% e 8%;
  5. 60 meses, se ultrapassar 8% da receita líquida corrente.

Essa medida busca garantir um equilíbrio entre a capacidade financeira dos municípios e o direito dos credores.

Advogados especialistas em precatórios em São Paulo

Por fim, a proposta de Emenda à Constituição 66/2023 é um instrumento crucial para a reestruturação das finanças municipais, oferecendo alternativas viáveis para o parcelamento de dívidas previdenciárias e estabelecendo limites mais flexíveis para o pagamento de precatórios. 

Com a aprovação pela CCJ e o encaminhamento para o Plenário, espera-se que essa medida contribua significativamente para a estabilidade econômica dos municípios brasileiros, promovendo um ambiente mais favorável ao desenvolvimento local e ao bem-estar da população.

Você tem dúvidas sobre precatórios, quer consultar os valores em aberto ou precisa falar com um profissional especializado sobre o tema? A Aldanth Assessoria Empresarial é uma assessoria especializada na compra e venda de precatórios e atua em diversas frentes:

Compra de Precatórios

Tenha mais segurança na compra e venda dos seus precatórios judiciais. Conte com profissionais transparentes e especialistas em negociar direitos creditórios.

Adiantamento do Recebimento

Soluções completas e personalizadas na compra e venda de precatórios. Vendendo seu precatório, você recebe o pagamento à vista e pode já usufruir dos valores recebidos. 

Transparência na Negociação

Contamos com equipe de consultores especializados, com mais de dez anos de experiência, para solução de todas as dúvidas jurídicas e comerciais.

Entre em contato para falar com um especialista e tirar todas as suas dúvidas.

Compartilhe esse Artigo

Posts Relacionados

ATENÇÃO!

NÃO CAIA NO GOLPE DO PRECATÓRIO!

A ALDANTH não cobra NENHUM valor de seus clientes para realizar a antecipação do precatório e arca com TODAS as despesas da negociação. Cuidado com golpistas que solicitam valores antecipados para liberação do precatório.

Não fique com dúvidas! Fale com nossa equipe de especialistas!

Abrir Whatsapp
Fale agora mesmo com os especialistas em precatórios da Aldanth