Precatórios para quitar dívidas com a União: É possível?

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A compensação de precatórios com débitos fiscais é um tema que desperta interesse crescente entre contribuintes, empresas e herdeiros de valores devidos pelo poder público. Afinal, em vez de aguardar anos na fila de pagamento, seria possível usar precatórios para quitar dívidas com a União?

Neste artigo, vamos explicar com base na legislação vigente, decisões recentes e procedimentos práticos se precatórios podem ser usados para quitar dívidas com a União, quem tem direito e quais cuidados devem ser tomados antes de solicitar esse tipo de compensação.

O que é um precatório?

Precatório é uma requisição de pagamento expedida pelo Poder Judiciário contra a Fazenda Pública (União, estados, municípios ou autarquias), após uma condenação definitiva. Esse instrumento é utilizado quando a condenação envolve valores acima do limite dos chamados RPV (Requisições de Pequeno Valor).

Esses créditos geralmente resultam de ações judiciais envolvendo aposentadorias, salários atrasados, indenizações ou tributos pagos indevidamente. Por serem pagos conforme previsão orçamentária, o tempo de espera pode se estender por anos.

Precatórios podem quitar dívidas tributárias?

Sim, precatórios podem ser usados para quitar dívidas com a União, em determinadas condições e com base em regras específicas previstas em lei.

A compensação foi autorizada inicialmente pela Emenda Constitucional 94/2016, reforçada posteriormente pela Emenda Constitucional 113/2021, que regulamentou a possibilidade de utilização de precatórios federais para:

  • Quitar ou amortizar débitos inscritos em dívida ativa da União;

  • Participar de leilões de desconto (leilões de precatórios);

  • Usar como garantia em operações de crédito.

Essa possibilidade é válida para precatórios federais — ou seja, emitidos contra a União ou suas autarquias e fundações. Precatórios estaduais ou municipais não podem ser utilizados para quitar débitos federais.

Quais dívidas podem ser compensadas?

A compensação está autorizada para dívidas tributárias federais, desde que estejam:

  • Inscritas em dívida ativa da União;

  • Em fase de execução fiscal;

  • Ou em processo administrativo fiscal com exigibilidade suspensa.

Isso inclui débitos de impostos como IRPJ, IRPF, CSLL, PIS, COFINS, IPI, entre outros tributos federais geridos pela Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

É importante observar que não é permitido o uso do precatório para quitar dívidas que ainda não estejam consolidadas ou definitivamente exigíveis.

Como funciona a compensação de precatórios?

O contribuinte que deseja utilizar o valor de um precatório federal para quitar dívidas com a União deve seguir um procedimento específico, que inclui:

1. Verificar a origem do precatório

O precatório deve ser expedido contra a União (ou autarquia federal) e estar devidamente registrado e disponível para uso. Precatórios de estados e municípios não se aplicam a essa compensação.

2. Ter a titularidade do precatório

O titular do precatório deve ser o mesmo devedor da dívida ativa, ou, em alguns casos, é possível ceder o crédito a terceiros (pessoa física ou jurídica), desde que essa cessão seja registrada e homologada judicialmente.

3. Formalizar o pedido junto à PGFN

O pedido de compensação deve ser apresentado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com todos os documentos comprobatórios:

  • Cópia do precatório;

  • Certidão de titularidade do crédito;

  • Identificação da dívida ativa a ser quitada;

  • Documentos pessoais ou societários do titular.

A análise será feita pela PGFN, que verificará a regularidade do crédito e da dívida para autorizar ou não a compensação.

Cessão de precatórios: posso comprar um precatório para quitar dívida?

Sim. É possível adquirir um precatório de terceiros para utilizar na compensação de débitos fiscais federais, desde que a cessão seja:

  • Formalizada por escritura pública;

  • Registrada no processo judicial de origem do precatório;

  • Aprovada pela Justiça competente.

Essa prática tem sido usada principalmente por empresas com débitos relevantes inscritos em dívida ativa. O desconto na compra do precatório pode representar uma economia expressiva, comparado ao valor total da dívida.

Contudo, é essencial contar com assessoria jurídica especializada, para validar a segurança da operação e garantir que o crédito adquirido seja válido e compensável.

Quais os riscos e cuidados?

Apesar de legalmente permitida, a compensação de precatórios com dívidas da União envolve diversos pontos de atenção:

  • Validade do precatório: é preciso confirmar que o crédito está livre de restrições, penhoras ou recursos.

  • Análise da dívida: certifique-se de que a dívida está inscrita corretamente e passível de compensação.

  • Regras específicas: tribunais e a própria PGFN podem adotar critérios operacionais diferentes em relação ao procedimento.

  • Prazo: o processo pode demorar, e a compensação não é automática. Há etapas administrativas e judiciais envolvidas.

Vantagens de usar precatórios para quitar dívidas

  • Economia financeira: é possível comprar precatórios com deságio e reduzir o custo total da dívida.

  • Liquidação de passivos: empresas ou pessoas físicas regularizam sua situação fiscal.

  • Aproveitamento de ativos: transforma um crédito de difícil recebimento em um meio útil de quitar débitos.

Conclusão

Sim, precatórios podem ser usados para quitar dívidas com a União, desde que se trate de créditos federais e débitos inscritos em dívida ativa. O procedimento exige formalidades, mas pode representar uma estratégia eficiente tanto para pessoas físicas quanto jurídicas que buscam regularizar sua situação fiscal com economia.

Se você tem um precatório federal ou pretende adquirir um para este fim, o ideal é contar com um advogado especializado em direito tributário e precatórios. Assim, é possível garantir a validade da compensação e evitar riscos jurídicos ou prejuízos financeiros.

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