Precatórios e o Simples Nacional: O Que as Pequenas Empresas Precisam Saber

Precatórios e o Simples Nacional

A adesão ao Simples Nacional trouxe diversos benefícios para micro e pequenas empresas brasileiras, especialmente na simplificação do regime tributário. 

No entanto, quando o assunto é precatório — ou seja, créditos reconhecidos judicialmente contra a Fazenda Pública — muitas dúvidas surgem. Pequenas empresas podem ter precatórios? Podem usar esses créditos para quitar tributos? Há vantagens específicas para quem está no Simples?

Neste artigo, vamos esclarecer como as empresas optantes pelo Simples Nacional podem se relacionar com precatórios, seja como credoras ou devedoras, além de abordar possibilidades legais de compensação, riscos e oportunidades nesse cenário.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar nº 123/2006, voltado a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Ele unifica o recolhimento de diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma guia única, chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), o que facilita a vida do pequeno empresário.

Além da simplificação, o regime traz alíquotas reduzidas, limites de faturamento específicos e menor burocracia contábil e fiscal. No entanto, essa simplicidade tem um custo: menor flexibilidade em algumas situações tributárias, como em processos de compensação de débitos fiscais.

O que são precatórios?

Precatórios são ordens de pagamento emitidas pelo Poder Judiciário em favor de pessoas físicas ou jurídicas após decisão definitiva contra a Fazenda Pública. Eles envolvem, por exemplo, ações de restituição de tributos pagos indevidamente, indenizações por desapropriação, entre outros.

O valor do precatório deve ser incluído no orçamento do ente público devedor e pago em ordem cronológica, respeitando os prazos legais. Quando o valor da dívida ultrapassa 60 salários mínimos, a quitação ocorre via precatório; valores abaixo disso podem ser pagos como Requisições de Pequeno Valor (RPV).

Pequenas empresas podem receber precatórios?

Sim. Pequenas empresas, inclusive as optantes pelo Simples Nacional, podem ser credoras de precatórios. Isso pode ocorrer em diferentes situações, como:

  • Ações judiciais para restituição de tributos pagos a maior ou indevidamente;

  • Indenizações em ações contra órgãos públicos;

  • Pagamentos atrasados por serviços prestados à Administração Pública.

Ao obter uma sentença favorável e após o trânsito em julgado, o crédito será requisitado via RPV ou precatório, dependendo do valor.

Empresas do Simples podem compensar precatórios com tributos?

Essa é uma das principais dúvidas das pequenas empresas. E a resposta é: depende.

A Constituição Federal passou a permitir a compensação de precatórios com débitos tributários, especialmente após a Emenda Constitucional nº 113/2021. No entanto, há regras específicas:

  • A compensação só está disponível, em regra, para débitos inscritos na dívida ativa da União;

  • O precatório deve estar devidamente expedido e em nome da empresa que deseja compensar;

  • A compensação ainda depende de regulamentação específica por parte da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

No caso das empresas optantes pelo Simples Nacional, há uma limitação importante: o parcelamento e o pagamento do Simples Nacional não seguem as mesmas regras de débitos federais comuns. O Simples tem uma legislação própria, e sua cobrança é feita em bloco. Isso dificulta, na prática, a compensação direta com precatórios.

Em resumo, a compensação de precatórios com débitos do Simples Nacional não é admitida pela Receita Federal, nem mesmo nos casos de inscrição em dívida ativa, salvo se a empresa for excluída do regime e os débitos forem individualizados.

E se a empresa tiver sido excluída do Simples?

Se uma empresa foi excluída do Simples Nacional e seus débitos foram desmembrados e inscritos individualmente na dívida ativa, é possível pleitear a compensação com precatórios, desde que:

  • O precatório seja de titularidade da empresa;

  • Haja compatibilidade entre o ente devedor do precatório e o ente credor da dívida (por exemplo, ambos federais);

  • A empresa esteja disposta a seguir os procedimentos legais e administrativos da PGFN.

Nesse caso, a empresa pode utilizar o precatório para compensar dívidas tributárias específicas, o que pode representar uma grande economia — principalmente se o precatório tiver sido adquirido com deságio.

E se a empresa quiser vender o precatório?

Para pequenas empresas que não conseguem compensar o precatório ou que não possuem dívidas com o ente devedor, existe a possibilidade de ceder o crédito a terceiros. A cessão de precatórios é uma prática legal e regulamentada, desde que:

  • A cessão seja formalizada por meio de instrumento público ou com firma reconhecida;

  • A transferência seja averbada no processo judicial do precatório;

  • O ente público devedor seja notificado da cessão.

Essa operação pode ser vantajosa, principalmente quando há urgência na obtenção de recursos. O precatório pode ser vendido com deságio, mas ainda assim representa uma forma de antecipar receita e reforçar o caixa da empresa.

Precatórios e acesso a crédito

Outro ponto que merece atenção é o uso de precatórios como garantia de operações financeiras. Algumas instituições financeiras aceitam precatórios como lastro em operações de antecipação de recebíveis. Para empresas do Simples, que muitas vezes enfrentam dificuldade de acesso a crédito, isso pode ser uma oportunidade estratégica.

É importante, contudo, avaliar o custo da operação e os riscos envolvidos. O precatório precisa estar em situação regular e livre de pendências judiciais para ser aceito como garantia.

Considerações fiscais e contábeis

O recebimento de precatórios pelas empresas optantes pelo Simples Nacional não altera o regime de tributação da empresa, mas deve ser corretamente registrado na contabilidade. A empresa deve observar se o valor é referente a uma receita tributável ou indenizatória.

Além disso, é essencial manter a escrituração contábil atualizada, especialmente se o precatório for vendido ou utilizado para compensar dívidas. Isso garante conformidade fiscal e evita questionamentos futuros por parte da Receita Federal ou dos tribunais de contas.

Conclusão

Embora o regime do Simples Nacional traga simplicidade tributária, ele impõe restrições quanto ao uso de precatórios para compensação de débitos. Para empresas que permanecem no regime, a compensação direta com tributos do Simples não é viável na prática. 

No entanto, há alternativas como a venda do precatório ou, para empresas excluídas do Simples, a compensação com débitos tributários federais, desde que observadas as regras da PGFN.

É fundamental que pequenas empresas que tenham precatórios — ou considerem adquiri-los para negociação — busquem assessoria jurídica e contábil especializada para avaliar riscos, benefícios e viabilidade. 

A correta compreensão dos limites e das possibilidades permite que o precatório seja transformado em uma solução estratégica, seja para quitar débitos, gerar caixa ou estruturar novos investimentos.

 

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