Ao ganhar uma ação judicial contra o governo e ter direito a um precatório, uma das principais dúvidas dos credores é: quem recebe o pagamento, o advogado ou o cliente?
Essa questão é fundamental para evitar equívocos e garantir que os valores sejam recebidos corretamente.
Neste guia completo, esclarecemos todos os detalhes sobre como funciona o pagamento de precatórios e quem tem direito a recebê-los.
O que é um precatório?
Um precatório é uma ordem de pagamento expedida pelo Poder Judiciário para quitar uma dívida do governo com uma pessoa física ou jurídica.
Esse pagamento ocorre após uma decisão judicial definitiva, na qual não há mais possibilidade de recurso por parte do ente público devedor.
Os precatórios podem ser classificados em:
- Alimentares: referentes a salários, aposentadorias, pensões, indenizações trabalhistas, entre outros.
- Comuns: decorrentes de indenizações diversas ou outros tipos de dívidas do governo que não estejam diretamente ligadas à subsistência do credor.
Quem tem direito a receber o precatório?
O titular do precatório é o beneficiário indicado no processo judicial, ou seja, a parte que ingressou com a ação e obteve a decisão favorável.
Entretanto, o pagamento pode ser feito diretamente ao credor ou, em alguns casos, ao advogado que o representa, dependendo de certas condições.
Cliente recebe diretamente
Na maioria dos casos, o pagamento do precatório é feito diretamente ao cliente. Para isso, é essencial que os dados bancários estejam atualizados no tribunal responsável pelo pagamento.
Quando o precatório é expedido, os valores são depositados em conta judicial e o titular pode realizar o saque.
Advogado recebe o precatório?
O advogado pode receber o precatório em duas situações principais:
- Se houver honorários contratuais com cláusula de pagamento direto: caso o contrato firmado entre o advogado e o cliente estipule que uma parte do precatório será destinada diretamente ao advogado, o tribunal pode realizar o pagamento dessa parcela separadamente.
- Se houver honorários sucumbenciais: nos casos em que a decisão judicial determina que a parte perdedora pague honorários ao advogado da parte vencedora, essa quantia pode ser incluída no precatório e direcionada ao profissional.
Como funciona o pagamento dos honorários advocatícios?
Os honorários advocatícios podem ser de dois tipos:
1. Honorários contratuais
Os honorários contratuais são aqueles definidos no contrato entre o advogado e o cliente antes do início da ação judicial.
Geralmente, os advogados estabelecem um percentual sobre o valor total do precatório. Esse percentual pode variar, mas costuma ficar entre 20% e 30% do montante.
Se o contrato prever o pagamento direto ao advogado, ele pode solicitar ao tribunal a separação da parte correspondente aos seus honorários para recebimento direto.
2. Honorários sucumbenciais
Os honorários sucumbenciais são fixados pelo juiz e pagos pela parte derrotada no processo. Eles pertencem exclusivamente ao advogado e são depositados separadamente do valor principal do precatório.
Como o cliente pode sacar o valor do precatório?
Após a liberação do pagamento, o cliente deve seguir alguns passos para sacar os valores:
- Acessar o site do tribunal responsável para verificar se o pagamento já foi realizado.
- Dirigir-se ao banco conveniado (geralmente Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal) com documentos pessoais e informações sobre o precatório.
- Solicitar o saque ou transferência para sua conta bancária.
Caso haja dúvidas, o credor pode contar com o auxílio de seu advogado para garantir que todo o processo ocorra sem complicações.
O que fazer em caso de erro no pagamento?
Se o pagamento do precatório for feito ao advogado indevidamente ou houver qualquer outro erro na transferência dos valores, o cliente pode:
- Verificar se há previsão contratual para o pagamento direto ao advogado.
- Entrar em contato com o advogado para esclarecimentos.
- Acionar o tribunal para solicitar a correção do pagamento.
Caso haja suspeita de irregularidades, o cliente pode buscar suporte na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou na Defensoria Pública para garantir seus direitos.
Precauções ao lidar com o recebimento de precatórios
Para evitar problemas, o credor deve:
- Manter os dados bancários atualizados no tribunal para garantir o recebimento correto.
- Ler atentamente o contrato de honorários com o advogado antes de assinar.
- Acompanhar o andamento do precatório nos sites dos tribunais ou através do advogado.
Conclusão
O pagamento de precatórios geralmente é feito diretamente ao cliente, mas em algumas situações específicas o advogado pode receber uma parte do valor, especialmente no caso de honorários contratuais e sucumbenciais.
Para evitar problemas, é essencial que o credor acompanhe de perto o processo e esteja ciente das cláusulas acordadas com seu advogado.
Dessa forma, o recebimento ocorre de maneira segura e sem surpresas indesejadas.