O precatório é um crédito devido ao cidadão, decorrente de decisão judicial definitiva em ações contra o Estado, Distrito Federal, Município e União. Esse crédito possui natureza comum ou alimentar, podendo ser adquirido por terceiros, através da cessão de crédito.
Na cessão, ocorre a transferência do crédito para um terceiro, mediante a lavratura de escritura pública, realizada no cartório de notas. Quando ocorre a pluralidade da venda do mesmo crédito, são geradas consequências cíveis e criminais.
A cessão do crédito por mais de uma vez tem, primeiramente, consequências no âmbito da responsabilidade civil. Quando o titular da cessão de crédito proceder à cessão por mais de uma vez, terá o dever de indenizar todos os danos causados ao cessionário, uma vez que transferiu um crédito do qual não era mais titular, de acordo com o art. 295, art. 927 e art. 929, todos do Código Civil, e art 5°, inciso X, da Constituição Federal.
Além da responsabilidade civil, a pessoa pode ser responsabilizada criminalmente pela prática do crime de estelionato, previsto no art. 171 do Código Penal, nos seguintes termos: “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.” A condenação pode chegar a 5 (cinco) anos de reclusão. Além da pena de reclusão, poderá ser condenado à pena de multa, a ser paga ao Estado.