De antemão, um acordo ou antecipação de precatórios são duas abordagens distintas para lidar com as obrigações do governo em relação ao pagamento de dívidas judiciais. Embora ambos tenham como objetivo acelerar o recebimento de valores devidos, eles diferem significativamente em termos de processo e impactos a longo prazo.
Neste artigo, vamos falar sobre as diferenças fundamentais entre acordo e antecipação de precatórios e discutiremos os efeitos que cada um deles pode ter no contexto financeiro.
O que é um Acordo de Precatórios?
Um acordo de precatórios é um acordo celebrado entre o credor (aquele a quem o governo deve pagar) e a entidade governamental devedora. Nesse cenário, a própria entidade devedora dispõe sobre as condições para adesão, de modo que o credor pode apenas aceitar ou não as cláusulas estipuladas.
Desta forma, neste acordo o credor concorda em receber um pagamento adiantado, sempre com um alto deságio em relação ao valor total do precatório. Em troca, o governo obtém alívio financeiro imediato ao liquidar a dívida uma vez que, enquanto não é pago, incidem juros e correção monetária sobre o precatório.
Principais características do Acordo de Precatórios
Pagamento Antecipado
De antemão, o principal aspecto do acordo de precatórios é que o credor concorda em receber uma quantia menor do que o valor total do precatório, ao invés de aguardar cerca de 15 anos para receber a integralidade, o credor aguarda uma média de dois anos para receber o valor, com um deságio aproximado de 40%.
Negociação de Desconto
Agora, as negociações de acordos de precatórios geralmente envolvem a discussão do valor a ser pago, com o governo buscando um desconto em relação ao valor total devido. Mas, não existe margem para discussão, sendo o deságio estipulado pela própria entidade devedora.
Alívio Financeiro para o Governo
O governo obtém alívio financeiro imediato ao liquidar a dívida antes do vencimento original do precatório, já que cessa a incidência de juros e correção monetária, acréscimos legais decorrentes do pagamento com atraso.
Pagamento direto ao Credor
O pagamento é feito diretamente ao credor, e não ao tribunal que emitiu o precatório. No caso do Estado de São Paulo e do Município de São Paulo, principais entidades devedoras que oportunizam a realização de acordo, a solicitação deve ser feita por intermédio de um advogado.
Após análise e eventual aprovação por parte da devedora, o acordo entra em uma fila de pagamentos e o depósito é feito para a Diretoria de Execução de Precatórios (DEPRE), sendo necessário que um advogado realize o levantamento desse pagamento, para posteriormente repassar ao credor.
O que é a Antecipação de Precatórios
Todavia, a antecipação de precatórios envolve a venda do precatório a terceiros, como instituições financeiras, que estão dispostos a adquirir os direitos de receber o valor total do precatório em troca de um pagamento imediato ao credor.
Nesse caso, o credor transfere seus direitos de receber o pagamento ao comprador do precatório em troca de uma quantia com deságio, mas recebe o dinheiro rapidamente e sem depender da atuação de advogados.
Principais características da Antecipação de Precatórios
Venda do Precatório
O credor vende os seus direitos em receber o valor do precatório a terceiros, geralmente para instituições financeiras.
Na oportunidade, é feita uma verdadeira negociação, podendo solicitar a observância de suas cláusulas e condições para além daquelas sugeridas pela empresa adquirente.
Pagamento Imediato
O credor recebe o pagamento de forma imediata, diretamente na sua conta e sem depender da liberação do tribunal ou intervenção de advogados, em troca da transferência de seus direitos, que não entram na fila de pagamentos, como no caso dos acordos.
Situação fiscal e tributária do credor
O desconto na antecipação de precatórios pode ser significativo, pois os compradores de precatórios assumem o risco envolvendo o precatório dali pra frente.
Transferência de Direitos
O credor transfere seus direitos ao comprador do precatório, que passa a ter direito ao pagamento integral do governo, o que deverá ocorrer cerca de 15 anos após a negociação.
Diferenças entre Acordo e Antecipação de Precatórios
Agora que entendemos o que são acordos e antecipações de precatórios, vamos destacar as principais diferenças entre essas duas abordagens:
Negociação da Dívida
- Acordo de Precatórios: A entidade devedora impõe as condições do acordo, não havendo margem para negociação, e o deságio é estipulado por aquele que deveria realizar o pagamento, em uma espécie de edital de adesão. Para aderir ao acordo, é necessária a intervenção de advogado, que provavelmente cobrará honorários pelo serviço.
- Antecipação de Precatórios: Não envolve negociações com o governo. O credor vende seus direitos a terceiros, que assumem o risco do processo de recebimento. Possuem margem para negociar o deságio, assim como as cláusulas e condições contratuais. Não dependem de advogado para realizar as tratativas.
Valor Recebido
- Acordo de Precatórios: O credor recebe o pagamento, uma vez que o prazo de recebimento reduz cerca de 15 anos para aproximadamente dois anos, com um desconto pré-estabelecido pelo governo em relação ao valor total do precatório.
- Antecipação de Precatórios: O credor recebe um pagamento imediato, podendo usufruir de suas quantias sem depender da boa vontade do governo de adimplir a fila de acordos.
Pagamento Direto
- Acordo de Precatórios: O pagamento é feito pelo governo para a Diretoria de Execução de Precatórios, sendo que o advogado deverá efetuar o levantamento perante o tribunal competente e fazer o repasse ao credor.
- Antecipação de Precatórios: O pagamento é feito pelo comprador do precatório ao credor, diretamente em sua conta bancária e no ato da venda.
Impactos a Longo Prazo
Ambos os acordos e antecipações de precatórios têm impactos a longo prazo que devem ser considerados pelos credores:
Acordo de Precatórios
- Fila de pagamentos: O credor recebe o valor antes do prazo estimado para pagamento integral do crédito, mas ainda assim entra em uma fila de pagamentos de acordos, que dependerá de disponibilidade orçamentária do governo e leva cerca de dois anos desde a adesão até recebimento em conta
- Desconto inegociável: O valor do desconto é estipulado pelo próprio devedor, e alcança a monta de 40% sobre a totalidade, além do imposto de renda e honorários devidos para o advogado que propôs a ação e para o advogado que aderiu ao acordo
- Dependência de assessoria jurídica: o credor não pode pedir o acordo diretamente, dependendo de advogado para aderir ao edital da entidade devedora, bem como para fazer o levantamento de seus valores perante o tribunal
Antecipação de Precatórios
- Pagamento Imediato: O credor recebe um pagamento imediato, no ato da cessão em cartório, o que é benéfico para atender a situações de emergência, necessidades financeiras ou para oportunidades de investimento.
- Margem de negociação: O deságio a incidir sobre o valor do crédito é negociável, podendo chegar no montante que seja interessante para ambas as partes. Ainda, as cláusulas e condições contratuais, bem como o cartório em que ocorrerá a cessão, podem ser estipulados em comum acordo entre o credor e a cessionária
- Independência para negociar: O próprio credor pode fazer a venda diretamente, sem depender do auxílio de advogados, e o valor é pago diretamente em sua conta para que possa usufruir imediatamente.
Dúvidas sobre Antecipação de Precatórios é com a Aldanth Assessoria Empresarial
Por fim, tanto os acordos quanto às antecipações de precatórios oferecem uma maneira de os credores receberem pagamentos mais cedo do que o previsto originalmente.
No entanto, eles diferem significativamente em termos de processo e impactos financeiros a longo prazo. A escolha entre um acordo e uma antecipação depende das circunstâncias individuais do credor, incluindo suas necessidades financeiras imediatas e disposição para aceitar um desconto em troca de um pagamento antecipado.
É fundamental que os credores compreendam as implicações financeiras de ambas as opções e busquem aconselhamento jurídico antes de tomar uma decisão. O time da Aldanth Assessoria Empresarial possui 10 anos de experiência na área de precatórios, 20 anos na área jurídica e uma equipe de especialistas prontos para te ajudar com as principais dúvidas. Entre em contato e saiba mais!