Está aberto o prazo para adesão ao 1º Edital de Acordo Direto de Precatórios de 2024, implementado pelo governo federal do Brasil e envolvendo diversas entidades devedoras, como estados, municípios e órgãos da administração pública direta e indireta.
Essa é uma oportunidade para os titulares de precatórios expedidos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) contra órgãos do Governo do Distrito Federal (GDF). Além disso, essa oportunidade se estende também aos precatórios que vierem a ser expedidos até 02 de abril de 2024.
Os beneficiários podem realizar propostas de acordo direto para pagamento, uma alternativa que surge com o Edital 01/2024, oferecendo um caminho mais rápido para a quitação desses créditos. Continue lendo para saber mais!
O que é o Acordo Direto de Precatórios?
O Acordo Direto de Precatórios oferece uma oportunidade valiosa tanto para os devedores quanto para os credores. Ao proporcionar um meio eficaz e ágil para a quitação desses débitos, promove-se a justiça e a efetividade do sistema judiciário.
Portanto, é fundamental aproveitar a chance de regularizar as pendências, seguindo os procedimentos estabelecidos e garantindo assim os seus direitos de forma segura e transparente.
Condições do Acordo de Precatórios
O acordo será celebrado com um deságio de 40% sobre o valor atualizado do precatório, conforme estipulado pelo Edital 01/2024. Esse desconto permite aos devedores a liquidação dos débitos de forma mais vantajosa, ao mesmo tempo em que oferece aos credores uma solução ágil para receber seus valores.
Como apresentar as propostas
As propostas devem ser apresentadas à Procuradoria Geral do DF mediante requerimento específico, dentro do período estipulado de 18 de março até 26 de abril de 2024. Para facilitar o processo, um formulário de inscrição está disponível online, tornando mais acessível o envio das propostas pelos interessados.
Todavia, a proposta de acordo pode ser apresentada pessoalmente pelo credor ou por meio de procurador ou advogado. Os herdeiros do credor também têm o direito de apresentar proposta, desde que estejam devidamente habilitados para isso por decisão judicial prévia.
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Critérios de Classificação
É importante ressaltar que o valor destinado pelo GDF ao pagamento deste acordo é de R$ 300.000,00 (trezentos milhões) e as propostas serão classificadas de acordo com a ordem cronológica de expedição do precatório. Essa ordenação é definida na lista unificada gerida pelo TJDFT, possibilitando uma distribuição equitativa dos recursos disponíveis.
Requisitos para participação
Os precatórios objetos do acordo não podem ter sido vendidos total ou parcialmente para terceiros e nem oferecidos em processo de compensação tributária. Essas medidas visam garantir a integridade do processo e evitar possíveis impasses durante a negociação.
Encaminhamento e intimação
Após o encerramento do prazo, em 26 de abril, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal encaminhará as propostas à Coordenadoria de Conciliação de Precatórios (COORPRE/TJDFT). As propostas habilitadas terão atualizado seu valor devido e o credor será intimado mediante a utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp, nos termos previstos na Portaria GPR 2266/2018.
Segurança e transparência
O TJDFT reforça a importância da segurança e transparência no processo. Por isso, ressalta que as mensagens são enviadas exclusivamente pelos números de telefone constantes no Edital. O Tribunal enfatiza que não solicita, em nenhuma hipótese, qualquer depósito bancário ou o envio/a entrega de qualquer soma em dinheiro para liberar o pagamento de precatórios.
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Por fim, o acordo direto de precatórios, representado pelo Edital 01/2024 do TJDFT, surge como uma oportunidade ímpar para devedores e credores resolverem suas pendências de forma célere e transparente.
Ao estabelecer condições claras e criteriosas, como o desconto de 40% sobre o valor atualizado do precatório e a ordem cronológica de expedição, o processo se torna mais justo e equitativo.
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