O calendário de pagamento dos precatórios estaduais em 2026 não segue uma data única para todo o Brasil. Diferente do que muitas pessoas imaginam, não existe um “dia nacional” em que todos os estados quitam seus precatórios. Cada Tribunal de Justiça organiza a fila, acompanha os depósitos feitos pelos entes devedores e divulga as listas de pagamento conforme as regras aplicáveis ao estado, aos municípios e às demais entidades públicas.
Na prática, o pagamento depende de três fatores principais: o ente devedor, a posição do precatório na ordem cronológica e o regime de pagamento aplicável. Por isso, dois credores com precatórios expedidos no mesmo ano podem receber em momentos muito diferentes, especialmente quando os devedores são diferentes.
Como funciona o calendário dos precatórios estaduais
Os precatórios estaduais são dívidas reconhecidas judicialmente contra estados, municípios, autarquias, fundações e outros órgãos públicos vinculados à administração estadual ou municipal. Após o fim definitivo do processo e a apuração do valor devido, o juiz da execução expede o ofício requisitório ao Tribunal competente.
A Resolução CNJ nº 303/2019 determina que o precatório entra na ordem cronológica conforme o momento de sua apresentação ao Tribunal. Essa lista deve ser organizada por entidade devedora e divulgada no portal eletrônico do Tribunal, com informações como natureza do crédito, número, valor e posição na ordem.
Para fins orçamentários, a regra nacional considera a data de 2 de abril como marco para inclusão dos precatórios na proposta orçamentária do exercício seguinte. Ou seja, a data de apresentação do precatório interfere diretamente no ano em que ele poderá ser incluído para pagamento.
O que muda em 2026
Em 2026, os pagamentos continuam sendo feitos de acordo com a ordem cronológica, respeitadas as preferências constitucionais e as regras de cada regime. A principal orientação para o credor é acompanhar a lista do Tribunal de Justiça do estado responsável pelo precatório, e não apenas o andamento do processo judicial original.
Também é importante observar que novas regras constitucionais e operacionais passaram a impactar a gestão dos precatórios a partir de 2025. O CNJ publicou o Provimento nº 207/2025 para orientar os Tribunais sobre a aplicação das mudanças trazidas pela Emenda Constitucional nº 136/2025, incluindo atualização monetária, juros, planos de pagamento e redução do estoque de precatórios.
Segundo o CNJ, as diretrizes também se aplicam aos precatórios estaduais, distritais e municipais. A partir de agosto de 2025, esses precatórios passaram a observar atualização pelo IPCA, juros de 2% ao ano sobre o principal e limitação pela Selic quando a soma superar essa taxa.
Existe uma data exata para receber em 2026?
Não necessariamente. Nos precatórios estaduais, o calendário pode variar bastante.
Alguns entes pagam ao longo do ano conforme disponibilidade de recursos e depósitos mensais em contas especiais. Outros realizam pagamentos em lotes, após liberação de valores pelo Tribunal. Há ainda situações em que o credor pode receber por acordo direto, desde que exista edital aberto e que ele aceite as condições previstas, como deságio sobre o valor atualizado.
Por isso, ao falar em “calendário de pagamento”, o mais correto é observar três datas:
- data de apresentação do precatório ao Tribunal;
- ano de orçamento em que o crédito foi incluído;
- data efetiva de disponibilização do pagamento pelo Tribunal.
A data de orçamento indica que o precatório foi inscrito para determinado exercício, mas não garante, sozinha, o pagamento em um dia específico. A liberação depende do fluxo de pagamento do ente devedor e da posição do crédito na lista.
Ordem cronológica e preferências
A regra geral é o pagamento por ordem cronológica. Porém, a Constituição e a regulamentação do CNJ preveem preferências.
Créditos alimentares, como salários, aposentadorias, pensões e indenizações relacionadas a verbas de natureza alimentar, têm tratamento preferencial em relação aos créditos comuns. Além disso, há a chamada superpreferência para credores idosos, pessoas com deficiência ou portadores de doença grave, observados os limites legais.
A Resolução CNJ nº 303/2019 prevê que o pagamento superpreferencial não retira o precatório da fila. Na prática, pode haver pagamento parcial prioritário, mantendo-se o saldo remanescente na ordem cronológica original.
Como acompanhar o pagamento em 2026
O credor deve acessar o site do Tribunal de Justiça responsável e procurar a área de “Precatórios”. Em geral, os TJs disponibilizam listas como:
- precatórios pendentes de pagamento;
- precatórios pagos no exercício;
- ordem cronológica por ente devedor;
- lista de créditos alimentares;
- lista de créditos comuns;
- editais de acordo direto;
- pagamentos disponibilizados.
Para uma consulta mais precisa, é importante ter em mãos o número do precatório, número do processo original, nome do credor, CPF ou CNPJ e nome do ente devedor. Em alguns Tribunais, a pesquisa também pode ser feita por beneficiário, ano de orçamento ou entidade pública.
Acordos diretos podem antecipar o pagamento
Em 2026, muitos credores também devem acompanhar os editais de acordo direto publicados por estados e municípios. Esses programas permitem antecipar o recebimento mediante desconto sobre o valor atualizado do precatório.
Essa alternativa pode ser interessante para quem prefere liquidez imediata, mas exige análise cuidadosa. O desconto, a previsão de pagamento pela fila, a segurança documental e a situação do ente devedor devem ser avaliados antes da decisão.
Conclusão
O calendário de pagamento dos precatórios estaduais em 2026 depende do Tribunal de Justiça, do ente devedor, da ordem cronológica e do regime de pagamento aplicável. Não há uma data única nacional para todos os credores.
Para acompanhar corretamente, o ideal é consultar a lista oficial do Tribunal, verificar o ano de orçamento, confirmar a posição na fila e observar eventuais editais de acordo direto. Para quem pretende negociar o precatório, essa consulta é apenas o primeiro passo. A análise jurídica e documental continua sendo necessária para avaliar prazo, risco, valor líquido e condições reais de recebimento.




