Calendário de pagamento dos precatórios estaduais em 2026

Calendário de pagamento dos precatórios estaduais

O calendário de pagamento dos precatórios estaduais em 2026 não segue uma data única para todo o Brasil. Diferente do que muitas pessoas imaginam, não existe um “dia nacional” em que todos os estados quitam seus precatórios. Cada Tribunal de Justiça organiza a fila, acompanha os depósitos feitos pelos entes devedores e divulga as listas de pagamento conforme as regras aplicáveis ao estado, aos municípios e às demais entidades públicas.

Na prática, o pagamento depende de três fatores principais: o ente devedor, a posição do precatório na ordem cronológica e o regime de pagamento aplicável. Por isso, dois credores com precatórios expedidos no mesmo ano podem receber em momentos muito diferentes, especialmente quando os devedores são diferentes.

Como funciona o calendário dos precatórios estaduais

Os precatórios estaduais são dívidas reconhecidas judicialmente contra estados, municípios, autarquias, fundações e outros órgãos públicos vinculados à administração estadual ou municipal. Após o fim definitivo do processo e a apuração do valor devido, o juiz da execução expede o ofício requisitório ao Tribunal competente.

A Resolução CNJ nº 303/2019 determina que o precatório entra na ordem cronológica conforme o momento de sua apresentação ao Tribunal. Essa lista deve ser organizada por entidade devedora e divulgada no portal eletrônico do Tribunal, com informações como natureza do crédito, número, valor e posição na ordem.

Para fins orçamentários, a regra nacional considera a data de 2 de abril como marco para inclusão dos precatórios na proposta orçamentária do exercício seguinte. Ou seja, a data de apresentação do precatório interfere diretamente no ano em que ele poderá ser incluído para pagamento.

O que muda em 2026

Em 2026, os pagamentos continuam sendo feitos de acordo com a ordem cronológica, respeitadas as preferências constitucionais e as regras de cada regime. A principal orientação para o credor é acompanhar a lista do Tribunal de Justiça do estado responsável pelo precatório, e não apenas o andamento do processo judicial original.

Também é importante observar que novas regras constitucionais e operacionais passaram a impactar a gestão dos precatórios a partir de 2025. O CNJ publicou o Provimento nº 207/2025 para orientar os Tribunais sobre a aplicação das mudanças trazidas pela Emenda Constitucional nº 136/2025, incluindo atualização monetária, juros, planos de pagamento e redução do estoque de precatórios.

Segundo o CNJ, as diretrizes também se aplicam aos precatórios estaduais, distritais e municipais. A partir de agosto de 2025, esses precatórios passaram a observar atualização pelo IPCA, juros de 2% ao ano sobre o principal e limitação pela Selic quando a soma superar essa taxa.

Existe uma data exata para receber em 2026?

Não necessariamente. Nos precatórios estaduais, o calendário pode variar bastante.

Alguns entes pagam ao longo do ano conforme disponibilidade de recursos e depósitos mensais em contas especiais. Outros realizam pagamentos em lotes, após liberação de valores pelo Tribunal. Há ainda situações em que o credor pode receber por acordo direto, desde que exista edital aberto e que ele aceite as condições previstas, como deságio sobre o valor atualizado.

Por isso, ao falar em “calendário de pagamento”, o mais correto é observar três datas:

  • data de apresentação do precatório ao Tribunal;
  • ano de orçamento em que o crédito foi incluído;
  • data efetiva de disponibilização do pagamento pelo Tribunal.

A data de orçamento indica que o precatório foi inscrito para determinado exercício, mas não garante, sozinha, o pagamento em um dia específico. A liberação depende do fluxo de pagamento do ente devedor e da posição do crédito na lista.

Ordem cronológica e preferências

A regra geral é o pagamento por ordem cronológica. Porém, a Constituição e a regulamentação do CNJ preveem preferências.

Créditos alimentares, como salários, aposentadorias, pensões e indenizações relacionadas a verbas de natureza alimentar, têm tratamento preferencial em relação aos créditos comuns. Além disso, há a chamada superpreferência para credores idosos, pessoas com deficiência ou portadores de doença grave, observados os limites legais.

A Resolução CNJ nº 303/2019 prevê que o pagamento superpreferencial não retira o precatório da fila. Na prática, pode haver pagamento parcial prioritário, mantendo-se o saldo remanescente na ordem cronológica original.

Como acompanhar o pagamento em 2026

O credor deve acessar o site do Tribunal de Justiça responsável e procurar a área de “Precatórios”. Em geral, os TJs disponibilizam listas como:

  • precatórios pendentes de pagamento;
  • precatórios pagos no exercício;
  • ordem cronológica por ente devedor;
  • lista de créditos alimentares;
  • lista de créditos comuns;
  • editais de acordo direto;
  • pagamentos disponibilizados.

Para uma consulta mais precisa, é importante ter em mãos o número do precatório, número do processo original, nome do credor, CPF ou CNPJ e nome do ente devedor. Em alguns Tribunais, a pesquisa também pode ser feita por beneficiário, ano de orçamento ou entidade pública.

Acordos diretos podem antecipar o pagamento

Em 2026, muitos credores também devem acompanhar os editais de acordo direto publicados por estados e municípios. Esses programas permitem antecipar o recebimento mediante desconto sobre o valor atualizado do precatório.

Essa alternativa pode ser interessante para quem prefere liquidez imediata, mas exige análise cuidadosa. O desconto, a previsão de pagamento pela fila, a segurança documental e a situação do ente devedor devem ser avaliados antes da decisão.

Conclusão

O calendário de pagamento dos precatórios estaduais em 2026 depende do Tribunal de Justiça, do ente devedor, da ordem cronológica e do regime de pagamento aplicável. Não há uma data única nacional para todos os credores.

Para acompanhar corretamente, o ideal é consultar a lista oficial do Tribunal, verificar o ano de orçamento, confirmar a posição na fila e observar eventuais editais de acordo direto. Para quem pretende negociar o precatório, essa consulta é apenas o primeiro passo. A análise jurídica e documental continua sendo necessária para avaliar prazo, risco, valor líquido e condições reais de recebimento.

Compartilhe esse Artigo

Posts Relacionados

ATENÇÃO!

NÃO CAIA NO GOLPE DO PRECATÓRIO!

A ALDANTH não cobra NENHUM valor de seus clientes para realizar a antecipação do precatório e arca com TODAS as despesas da negociação. Cuidado com golpistas que solicitam valores antecipados para liberação do precatório.

Não fique com dúvidas! Fale com nossa equipe de especialistas!

Aldanth
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.