Como funciona a cessão de precatórios no TJSP: passo a passo para transferir um crédito

Como funciona a cessão de precatórios no TJSP

Quem possui um precatório e não deseja aguardar o pagamento pela ordem cronológica pode negociar esse direito com outra pessoa ou empresa. Esse procedimento é chamado de cessão de precatório ou cessão de crédito.

A Constituição Federal permite que o titular transfira seu precatório de forma total ou parcial para terceiros, sem precisar da concordância do ente público devedor. No entanto, para que a transferência produza efeitos perante o Tribunal e o devedor, existem procedimentos formais que precisam ser cumpridos.

No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), essas regras foram atualizadas nos últimos anos. Por isso, quem pretende vender ou transferir um precatório precisa observar o procedimento atualmente adotado pela Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, a DEPRE.

O que é a cessão de um precatório?

A cessão ocorre quando o credor original, chamado de cedente, transfere o direito de receber parte ou a totalidade do precatório para outra pessoa ou empresa, denominada cessionária.

A operação pode ser onerosa, quando existe pagamento pela aquisição do crédito, ou gratuita.

É importante entender que a cessão não significa que o Estado esteja antecipando o pagamento. Trata-se de uma negociação entre o atual titular do crédito e um terceiro interessado em adquiri-lo.

A Constituição permite expressamente essa transferência, inclusive sem autorização prévia do ente público responsável pela dívida.

Passo 1: analisar o precatório antes da cessão

Antes da negociação, é necessário verificar a situação do crédito.

Entre os pontos que normalmente precisam ser analisados estão o valor atualizado, a titularidade, a entidade devedora, eventuais honorários advocatícios, penhoras, cessões anteriores, pagamentos preferenciais e outras restrições existentes.

Isso acontece porque nem sempre todo o valor indicado originalmente no processo está disponível para negociação.

Segundo as regras do TJSP, a cessão alcança o valor disponível depois de consideradas retenções tributárias, honorários contratuais, penhoras registradas, parcelas preferenciais já pagas, compensações e cessões anteriores.

Essa conferência também ajuda a reduzir o risco de divergências durante o registro da transferência.

Passo 2: definir quanto do precatório será transferido

O titular pode realizar uma cessão total ou parcial.

Na cessão total, todo o crédito disponível é transferido ao comprador. Na parcial, o credor mantém uma parcela do precatório em seu nome.

O instrumento da operação deve identificar claramente o percentual ou fração negociada.

Quando a negociação é feita com base em um valor determinado, as regras do TJSP exigem que esse montante seja convertido em percentual do crédito na data do negócio, evitando que a cessão ultrapasse aquilo que efetivamente pertence ao cedente.

Passo 3: formalizar a cessão por escritura pública

Esse é um dos principais cuidados para quem realiza uma cessão atualmente no TJSP.

Desde a entrada em vigor do Provimento CSM nº 2.753/2024, a escritura pública passou a ser obrigatória para que novas cessões produzam efeitos para alteração da titularidade do precatório perante a DEPRE.

A escritura é lavrada em Tabelionato de Notas.

Entre outras verificações, o tabelião deve conferir a titularidade do crédito, identificar a parcela cedida, verificar a cadeia de eventuais cessões anteriores e registrar o valor que será pago pelo cessionário ao cedente.

O provimento também prevê cuidados específicos em situações envolvendo procurações, penhoras, honorários e créditos que já tenham sido depositados.

Passo 4: comunicar a entidade pública devedora

Assinar a escritura não encerra o procedimento.

A Constituição determina que a cessão somente produz efeitos depois de comunicada tanto ao Tribunal responsável pelo precatório quanto ao ente público devedor.

No TJSP, o pedido apresentado à DEPRE deve conter o comprovante de que a cessão foi comunicada à entidade devedora por meio de petição protocolada.

Esse documento é obrigatório para análise da transferência. A ausência da documentação exigida pode impedir a admissão do pedido até que a situação seja regularizada.

Passo 5: protocolar a cessão diretamente no processo DEPRE

Em agosto de 2025, a DEPRE publicou orientação específica para uniformizar esse procedimento.

Atualmente, cabe ao advogado que representa o cessionário protocolar eletronicamente o pedido diretamente nos autos do precatório, isto é, no processo DEPRE.

Segundo o Comunicado nº 02/2025 da DEPRE, devem acompanhar a petição:

  • escritura pública de cessão;
  • comprovante da comunicação à entidade devedora;
  • procuração do advogado que representa o cessionário.

A DEPRE também orienta que não sejam juntados documentos desnecessários ao procedimento.

Após o protocolo, a Diretoria analisa formalmente a cessão e, estando a documentação regular, promove a alteração da titularidade do crédito.

A cessão muda a posição do precatório na fila?

Em regra, não.

A cessão preserva a posição cronológica originalmente ocupada pelo precatório. A transferência também não transforma um crédito comum em alimentar e não converte um precatório em Requisição de Pequeno Valor (RPV).

Existe, porém, uma diferença importante em relação à chamada superpreferência por idade, doença grave ou deficiência.

A Constituição permite determinadas prioridades pessoais ao credor original, mas elas não são automaticamente transferidas ao comprador do precatório. O Provimento do TJSP estabelece expressamente que essa superpreferência não se aplica ao cessionário.

Como a Aldanth pode ajudar na cessão do seu precatório?

Embora a cessão seja permitida pela Constituição, uma negociação segura começa pela análise detalhada do crédito.

Na Aldanth, avaliamos as características do precatório, sua situação processual, o valor disponível para negociação e eventuais fatores que possam interferir na transferência antes de apresentar uma proposta.

Com a documentação aprovada e as condições da negociação definidas, conduzimos o processo necessário para aquisição do crédito e orientamos o titular sobre as etapas da operação.

Se você possui um precatório vinculado ao TJSP e está avaliando se vale a pena aguardar a fila de pagamento ou antecipar o recebimento por meio de uma cessão, entre em contato com a Aldanth para solicitar uma análise do seu crédito.

 

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