Como funciona a fila dos precatórios estaduais?

fila dos precatórios estaduais

A fila dos precatórios estaduais é a ordem usada pelo Tribunal de Justiça para organizar o pagamento de dívidas judiciais de estados, municípios, autarquias e fundações públicas. Ela existe porque, quando o Poder Público é condenado de forma definitiva a pagar determinado valor, esse pagamento não costuma ser feito imediatamente. Em vez disso, o crédito entra em uma lista oficial, chamada ordem cronológica de precatórios.

Na prática, essa fila define quem deve receber primeiro. Porém, ela não funciona como uma fila única para todo o Brasil. Cada Tribunal de Justiça administra os precatórios dos entes públicos vinculados ao seu estado, e a organização é feita por entidade devedora. Isso significa que um precatório contra o Estado de São Paulo não entra na mesma fila de um precatório contra um município paulista, por exemplo.

Entender essa lógica é importante para quem deseja acompanhar o pagamento, vender um precatório ou avaliar se vale a pena esperar a quitação pela via normal.

O que é um precatório estadual?

Precatório é uma requisição de pagamento expedida pelo Judiciário para cobrar valores devidos pelo Poder Público após uma condenação judicial definitiva. O Conselho Nacional de Justiça define os precatórios como requisições usadas para cobrar de municípios, estados, União, autarquias e fundações valores reconhecidos judicialmente.

No caso dos precatórios estaduais, a dívida pode ser de um governo estadual, de um município, de uma autarquia estadual ou municipal, de uma fundação pública ou de outro ente submetido à jurisdição do Tribunal de Justiça daquele estado.

A fila começa depois que o processo judicial termina, os cálculos são definidos e o ofício requisitório é enviado ao Tribunal. A partir desse momento, o precatório passa a integrar a ordem de pagamento.

Como o precatório entra na fila?

A Resolução CNJ nº 303/2019 determina que o precatório toma lugar na ordem cronológica conforme o momento de sua apresentação. Para esse fim, considera-se como momento de apresentação o recebimento do ofício pelo Tribunal ao qual está vinculado o juízo da execução.

Em termos simples, a data de entrada no Tribunal é um dos elementos centrais para definir a posição do crédito na fila. Quanto antes o precatório é apresentado, melhor tende a ser sua posição dentro da lista da entidade devedora.

Mas há um detalhe importante: a fila não é organizada apenas pela data. A natureza do crédito também influencia a ordem de pagamento.

Precatórios alimentares e precatórios comuns

Os precatórios podem ser classificados, de forma geral, em duas categorias: alimentares e comuns.

Os precatórios alimentares decorrem de verbas ligadas à subsistência do credor, como salários, aposentadorias, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez. Já os precatórios comuns envolvem outros tipos de condenações, como desapropriações, cobranças contratuais, tributos pagos indevidamente ou indenizações sem natureza alimentar.

Essa diferença é importante porque os créditos alimentares têm preferência sobre os créditos comuns. O Supremo Tribunal Federal possui entendimento sumulado de que a preferência dos créditos alimentares não elimina a necessidade de expedição de precatório, mas permite que eles não sigam a mesma ordem dos precatórios de outra natureza.

Assim, normalmente existem filas separadas ou critérios distintos para créditos alimentares e comuns dentro da mesma entidade devedora.

O que é a superpreferência?

Além da preferência dos créditos alimentares, existe a chamada superpreferência. Ela pode beneficiar credores idosos, pessoas com deficiência ou portadores de doença grave, desde que observados os requisitos legais.

A superpreferência permite que parte do crédito seja paga antes dos demais, respeitados os limites previstos na Constituição e na regulamentação aplicável. Isso não significa, necessariamente, que todo o precatório será quitado de uma vez. Em muitos casos, apenas uma parcela prioritária é destacada, e o saldo restante continua na fila normal.

Esse ponto é importante porque muitos credores acreditam que, ao completar 60 anos ou comprovar doença grave, todo o precatório será pago imediatamente. Na prática, o direito à prioridade precisa ser requerido e analisado, e o pagamento segue limites específicos.

A fila é por estado ou por devedor?

A fila é organizada por entidade devedora. Esse é um dos pontos que mais geram confusão.

Por exemplo, dentro de um mesmo Tribunal de Justiça podem existir filas separadas para:

  • Estado;
  • capital;
  • municípios do interior;
  • institutos de previdência;
  • autarquias;
  • fundações públicas;
  • universidades públicas;
  • empresas públicas, quando sujeitas ao regime de precatórios.

Por isso, não basta saber em qual estado o processo tramitou. É necessário identificar quem é o devedor. Um precatório contra o Estado pode ter uma previsão de pagamento diferente de um precatório contra determinado município do mesmo estado.

Essa distinção também influencia a negociação do crédito. Um precatório contra um ente com histórico de pagamento mais regular pode ter valor de mercado diferente de outro, ainda que os dois estejam no mesmo Tribunal.

Regime geral e regime especial

Outro fator que interfere na fila é o regime de pagamento.

No regime geral, o ente público deve incluir os precatórios apresentados até a data constitucional no orçamento do exercício seguinte e realizar o pagamento dentro do prazo previsto. Já no regime especial, aplicável a entes com estoque elevado de precatórios, o pagamento costuma ocorrer por meio de depósitos periódicos e planos de quitação.

Na prática, o regime especial tende a tornar a fila mais longa, pois o pagamento depende do volume de recursos depositados e da quantidade de precatórios pendentes. Por isso, a posição do credor na ordem cronológica precisa ser analisada junto com o comportamento de pagamento do ente devedor.

Como consultar a posição na fila?

A consulta deve ser feita no site do Tribunal de Justiça responsável pelo precatório. Em geral, os Tribunais mantêm uma área específica chamada “Precatórios”, “Lista de Precatórios”, “Ordem Cronológica” ou “Consulta de Precatórios”.

Para consultar, normalmente é útil ter:

  • número do precatório;
  • número do processo original;
  • nome do credor;
  • CPF ou CNPJ;
  • nome da entidade devedora;
  • ano de orçamento;
  • nome do advogado, quando necessário.

Alguns Tribunais permitem pesquisa por nome. Outros exigem número do precatório ou consulta na lista da entidade devedora. Quando a busca não retorna resultado, pode ser necessário verificar se o precatório já foi expedido ou se o processo ainda está na fase de cumprimento de sentença.

Por que a posição na fila muda?

A posição na fila pode mudar por diferentes motivos. Novos pagamentos podem reduzir o número de credores à frente. Pedidos de prioridade podem gerar destaque de parcelas superpreferenciais. Também podem existir acordos diretos, cessões de crédito, habilitação de herdeiros, bloqueios judiciais ou retificações no valor.

Além disso, nem sempre a lista pública reflete em tempo real todas as movimentações administrativas. Por isso, é recomendável acompanhar periodicamente o sistema do Tribunal e, quando necessário, consultar um profissional especializado.

A fila define o valor de venda do precatório?

A fila é um dos fatores que influenciam a negociação, mas não é o único. Quem compra um precatório avalia prazo estimado de pagamento, ente devedor, valor atualizado, natureza do crédito, existência de prioridade, documentação, riscos processuais e histórico de pagamento.

Na Aldanth, esse tipo de análise é importante para estimar se a negociação faz sentido para o credor. Em alguns casos, vender o precatório pode ser uma alternativa para antecipar recursos. Em outros, aguardar o pagamento pela fila pode ser mais vantajoso.

Conclusão

A fila dos precatórios estaduais é a ordem oficial usada pelos Tribunais de Justiça para organizar o pagamento das dívidas judiciais do Poder Público. Ela segue a ordem cronológica de apresentação, mas também considera a natureza do crédito, as preferências legais, o regime de pagamento e a entidade devedora.

Por isso, não existe uma fila única por estado nem uma previsão igual para todos os credores. Cada precatório precisa ser analisado de forma individual, considerando quem deve, qual é a posição na lista, se há prioridade e como o ente devedor costuma pagar.

Para quem deseja acompanhar, negociar ou vender um precatório, entender a fila é o primeiro passo para tomar uma decisão mais segura.

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