CNJ atualiza norma sobre pagamento de precatórios

Aldanth CNJ atualiza norma sobre pagamento de precatorios

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na 361ª Sessão Ordinária, realizada no dia 6/12, o ato normativo que padroniza a norma sobre pagamento de precatórios com o objetivo de adequar a gestão de precatórios às alterações provenientes das Emendas Constitucionais n.113 e n.114.

O que mudou?

Em primeiro lugar, a nova resolução é fruto do trabalho do grupo de trabalho do CNJ. A norma revisa a Resolução CNJ n. 303/2019 e busca dar segurança jurídica para os tribunais e as partes envolvidas na gestão operacional de precatórios e efetivação de pagamentos. 

Nos últimos 10 anos, o regime de precatórios recebeu oito emendas constitucionais. Em março deste ano, de acordo com o conselheiro Marcio Freitas, o plenário havia aprovado a resolução 448/22, uma vez que algumas alterações constitucionais implicam em mudanças quase que imediatas na rotina dos tribunais. 

No entanto, ainda segundo Freitas, “havia ainda outros pontos que demandavam regulamentação mais precisa por parte deste Conselho“. Continue lendo para ver quais são.

Se você quer saber mais sobre essa prática, leia: Tipos de precatórios e detalhes de pagamento

A utilização de precatórios para diversas finalidades

Entre as inovações que surgiram pela emenda promulgada em dezembro de 2021, está a aplicação de utilizar precatórios perante o ente devedor para diversas finalidades, como a quitação de débitos e a compra de imóveis públicos, por exemplo.

Nesse sentido, é óbvio que houve a necessidade do Judiciário criar mecanismos para evitar o uso indevido que possa causar prejuízo ao erário.

Assim, como forma de garantir segurança às operações envolvendo a utilização de precatórios, está sendo proposta a criação de uma certidão que indicará o valor líquido disponível, sendo que, durante o prazo de vigência da certidão, não serão admitidas intercorrências que acarretem alteração do valor“, destaca o voto do relator.

Essa certidão, no entanto, terá um prazo de 60 e 90 dias de vigência para evitar a indevida proteção do beneficiário do precatório contra eventuais credores. Após esse período, a expedição de um novo documento só será possível após registrar as “utilizações anteriores do crédito, penhoras, cessões e outros créditos apresentados e pendentes de registro”. 

Organização de filas preferenciais 

Sem sombra de dúvidas, a organização das filas preferenciais é uma dúvida recorrente e que gera alvoroço para aqueles que estão esperando receber o pagamento de um precatório.

De acordo com o que foi discutido no tribunal, o texto mostra mudanças significativas para que “débitos referentes a precatórios superpreferenciais sejam pagos com preferência sobre todos os demais, de modo que tais débitos, até o limite do triplo do valor das requisições de pequeno valor, terão prioridade inclusive sobre os precatórios não pagos no ano anterior em virtude do regime de limitação de gastos instituídos pela EC 114/21“.

Ainda de acordo Marcio Freitas, falar sobre precatórios é fundamental para falar da efetividade da justiça: 

Buscamos criar mecanismos que tornem mais seguro, mais efetivo e mais célere o cumprimento, pelo Estado, das condenações judiciais. É fundamentalmente garantir que a efetividade da jurisdição se torne completa”, finalizou.

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