Tipos de precatórios e detalhes de pagamento

Aldanth

Já mostramos aqui no blog alguns pontos sobre precatórios e como funcionam, desta vez, vamos falar dos detalhes jurídicos e como funciona esse processo que ordena pagamentos por parte a União, governos e até mesmo algumas empresas públicas.

O que são precatórios? 

Antes de tudo, para ficar claro, o precatório é um título de requisição do pagamento de valores superiores a 60 salários mínimos, que é devido por um ente público a partir de uma ação judicial.

Ou seja, precatórios são ordens de pagamentos públicos feitos pela justiça após a condenação, sem chances de recorrer. Essa solicitação surge através da cobrança de dívidas de Fazendas Públicas, que podem incluir dívidas da União, dos estados e do Distrito Federal, além dos municípios brasileiros.

Nesse sentido, órgãos governamentais ligados ao poder público também podem responder à dívida pública, como por exemplo, fundações e outros órgãos públicos da União, como o INSS. 

O ofício requisitório acontece através do Presidente do Tribunal, que emite a ordem de pagamento no momento em que a decisão judicial do processo é finalizada. Neste ofício, por sua vez, existem dados solicitados que podem variar de acordo com o padrão de cada Tribunal Regional Federal (TRF), mas que geralmente contém:

  1. Número do processo originário;
  2. Nome do credor que tem direito ao precatório, conhecido como requerente;
  3. Nome do advogado do processo, conhecido como diligente judiciário;
  4. Informações sobre o Requerido, órgão devedor do precatório que pode ser, por exemplo, União, INSS, Universidades Federais, etc;
  5. Assunto, que neste caso exemplifica se, por exemplo, é aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial ou pensão por morte;
  6. Valor do precatório e outras informações sobre onde foi julgada a causa, por exemplo, além dos dados do credor do precatório. 

Quais são os tipos de precatórios e de onde surgem os débitos do governo?

Em resumo, existem alguns motivos para gerar um débito do poder público com uma pessoa ou uma empresa. São eles:

Questões tributárias:

São apontados pagamentos indevidos ou em duplicidade, por exemplo, tanto para empresas quanto para pessoas físicas. 

Processo previdenciários:

São precatórios relacionados a aposentadorias ou pensões, ou então, pagamentos incorretos relacionados a mudanças e regras do INSS.

Indenizações por parte do Poder Público:

São dívidas relacionadas a indenizações físicas ou morais, como por exemplo, a desapropriação ordinária. 

Divergências de verbas salariais no funcionalismo público:

Por último, mas não menos importante, para os funcionários que não tiveram solução na esfera administrativa, esse tipo de divergência pode se tornar uma ação judicial.

De acordo com os casos mencionados anteriormente, após serem julgados, impossibilitados de recorrer do ente público e com o valor dentro do limite legal, tem-se então um precatório. 

Precatórios: como funcionam e quais os tipos?

Para entender, de fato, o que é um precatório e como ele funciona, é necessário entender o exato momento em que o título realmente ganha esse nome. 

Em primeiro lugar, o processo tem que estar relacionado aos tópicos mencionados acima. Após isso, é esperado a deliberação favorável do juiz para o beneficiário.

Ou seja, o juiz responsável pela causa precisa formalizar a cobrança do valor estabelecido para determinada situação e, após isso, emitir o ofício requisitório. 

Este requerimento emitido pelo juiz é conhecido como precatório. Vamos imaginar a seguinte situação: se você vencer a ação judicial contra o governo, o Tribunal emite a solicitação para regulamentar o pagamento do valor, de acordo com o prazo indicado.

Dessa forma, a legalidade da ordem é garantida pelo artigo 100 da Constituição Federal da República. Assim, todos os órgãos que pertencem à União não estão apenas suscetíveis ao precatório, como também possuem orientação para a quitação do mesmo. 

Tipos de precatórios:

Agora que você entendeu o que é um precatório, é importante aprender que ele pode acontecer em decorrência de inúmeras situações e processos, no entanto, eles se dividem de duas formas: alimentícia e não alimentícia. Veja as diferenças:

Natureza alimentar

Os  precatórios de natureza alimentar são essenciais para sustentar a si ou sua família. Eles são débitos que existem através de ações judiciais decorrentes de:

  1. Salários;
  2. Vencimentos;
  3. Proventos;
  4. Pensões e Benefícios previdenciários por morte ou invalidez.

Natureza não alimentar

Já os precatórios de natureza não alimentar, também conhecidos como “precatórios de natureza comum”, decorrem de ações indenizatórias de danos morais, materiais ou relacionados a tributos.

Para saber mais sobre as diferenças de precatórios, leia: Precatórios: O que são e como funcionam

Como receber o valor de um precatório?

Em primeiro lugar, o juiz responsável pelo caso declara o valor do precatório. Este valor, por sua vez, deve ser superior a 60 salários mínimos no caso de títulos federais.

Para os valores menores que isso, a dívida se torna uma Requisição de Pequeno Valor (RPV). Na sequência, o setor público recebe o documento e o adiciona na lista de débitos.

O pagamento da RPV, por sua vez, é baseado na cronologia dos títulos, ou seja, respeitando as datas de emissão. Cada documento conta com um número de protocolo que auxilia na organização. 

Nesse sentido, já o pagamento do precatório possui uma fila de prioridade, que pode adiantar ou não o saldo da dívida. Para essa prioridade, são consideradas alguns itens, como:

  1. Ter mais de 60 anos de idade;
  2. Portar alguma doença grave;
  3. Ser portador de alguma limitação física.

Etapas para pagamento dos precatórios:

Embora seja necessário avaliar as prioridades para estabelecer a ordem de pagamento de cada precatório, eles seguem algumas etapas similares, veja quais são:

Condenação

Em primeiro lugar, uma ação judicial condena o órgão público, ou seja, estado ou município. Para que isso aconteça, é necessário que o processo já esteja aberto e em andamento no Tribunal. Dessa forma, o juiz analisa a situação e promove uma sentença para a entidade que precisa cumprir com o pagamento. 

Emissão

Nesta etapa, após o juiz tomar a decisão, o Presidente do Tribunal precisa emitir o precatório para formalizar a ordem de pagamento. Essa etapa também é conhecida como expedição de precatórios.

Cada precatório tem uma numeração específica, o que ajuda o credor a realizar o acompanhamento através dos portais e a organização dos processos pela entidade pública. 

Notificação

O órgão governamental, por sua vez, recebe a notificação do precatório e precisa incluir o valor no planejamento orçamentário. Nesta etapa é importante se atentar ao prazo do documento, isso porque de acordo com a Emenda Constitucional 114, os precatórios federais enviados até 2 de abril devem constar no orçamento do ano seguinte.

Já as solicitações que forem feitas após essa data, só entrarão no orçamento do ano subsequente, ou seja, dois anos depois. Portanto, organize-se!

Realização do pagamento

Por fim, uma vez que a entidade recebe a notificação do precatório, o pagamento é previsto no orçamento para organizar a agenda de dívidas e fornecer para o credor acesso a previsão para o pagamento. 

Enfim, a quantia é enviada para a conta do Tribunal que, ao lado do banco, vai confirmar a operação e liberar o valor para o beneficiário.

Importante: todo esse processo não é linear. Já falamos isso em alguns outros pontos desse texto, você depende de ações judiciais, prazos e da possibilidade de contestações que podem, ou não, levar ao cancelamento do precatório.

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Por fim, agora que você já sabe o que são precatórios, quais os tipos e as regras para requisição, é hora de conhecer a Aldanth, Assessoria Empresarial que trabalha na negociação de precatórios e em soluções tributárias. 

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