Precatórios: o que são e como funcionam?

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Em primeiro lugar, você sabe o que é Precatório e como funciona o seu processo de abertura? Conhece os tipos de precatórios e qual a ordem de preferência para o pagamento das dívidas?

“Precatório” é o nome técnico para se referir às dívidas judiciais do Poder Público. Olhando para a história, na década de 1990 os precatórios ficaram famosos em decorrência de escândalos de corrupção.

Nesse sentido, em 2020 o termo novamente virou pauta e foi protagonista em debates no programa Renda Cidadã, que estava sendo estudado para o final do auxílio emergencial.

Mas, independente desses dois momentos importantes para a história, você realmente sabe a importância desse documento? Continue lendo para conhecer os principais pontos sobre o tema. 

Precatórios: o que são, exatamente?

O nome “precatório” tem origem na palavra latina “deprecare”, que significa pedir ou requisitar algo. 

Em suma, quando uma pessoa ou empresa processa o Poder Público e ganha uma indenização, o documento que formaliza esse processo é o Precatório. Ou seja: o precatório é um documento que indica a quantia que o Tesouro Nacional deve para uma pessoa ou empresa

Nesse sentido, não é qualquer dívida que vira um precatório. No caso da fazenda federal, por exemplo, o valor precisa ser superior a 60 salários mínimos. Os outros estados e distritos têm legislações variadas para definir os valores.

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O que acontece ao emitir um precatório?

A partir do momento em que uma pessoa física ou jurídica ganha uma ação contra um órgão público e essa ação envolve o pagamento de valores, o precatório é emitido. Na prática, quando o precatório é emitido, o valor da dívida deve entrar no orçamento do governo. 

O pagamento, por sua vez, é realizado em uma data futura. Data essa que, inclusive, quase nunca é próxima da data em que a requisição do pagamento é feita.

As requisições que são recebidas pela União, por exemplo, até dia 1° de julho de um determinado ano, são convertidas em precatórios e incluídas na proposta orçamentária do próximo ano. As requisições recebidas após essa data são incluídas no ano subsequente. 

Em teoria, os valores que são colocados no orçamento de um ano devem ser pagos até o final dele. No entanto, existe uma série de detalhes que podem atrasar a quitação dessa dívida. Alguns estados e municípios, por exemplo, possuem filas com mais de 15 anos de atraso. 

Diferente dos casos de indenização judicial, no caso dos precatórios não existe penhora de bens para pagar essa dívida. Nesse sentido, o titular do precatório tem duas alternativas:

  1. Esperar que a dívida seja paga;
  2. Vende o precatório, tornando-o uma espécie de investimento para quem compra.

Quais são os tipos de precatórios?

No geral, os precatórios são divididos em dois tipos: precatórios de natureza alimentar e precatórios não alimentícios, ou de natureza comum. Dá uma olhada nas diferenças entre eles:

Precatórios de natureza alimentar 

De acordo com a Constituição Federal, os precatórios de natureza alimentar são aqueles que resultam de processos relacionados ao sustento pessoal, como quem disputa pensão ou indenização por morte ou invalidez, por exemplo. 

Dessa forma, existe uma ordem de preferência dentro dessa categoria:

  • Pessoas com deficiência;
  • Pessoas com 60 anos ou mais;
  • Prestadores de doenças graves.

Ou seja, o precatório de natureza alimentar, também conhecido como precatório alimentício, deve ser recebido pela pessoa para que ela possa se sustentar ou sustentar a sua própria família. 

Precatórios de natureza comum

Já os precatórios de natureza comum, também conhecido como “Precatório não alimentício”, são todos os demais que não englobam a natureza alimentícia e sustento pessoal.

Ou seja, esse tipo de precatório, por sua vez, inclui disputas relacionadas a desapropriações, dívidas não pagas, cobranças incorretas de imposto e descumprimento de obrigações contratuais, por exemplo. 

Existem regras para o pagamento dos precatórios?

Como comentamos no tópico anterior, o precatório se relaciona com um reconhecimento de dívida do poder público. Logo, podem receber essa quantia qualquer pessoa física ou jurídica que tenha movido uma ação judicial contra o Poder Público e tenha ganhado a sentença.

Dessa forma, a pessoa ou empresa só pode receber o precatório após esgotar todas as possibilidades de recursos judiciais, o que é conhecido como “trânsito julgado”. Além disso, existem algumas regras que definem a fila de precatórios, que são:

Ordem cronológica

Neste tipo de ordem, os precatórios mais antigos têm prioridade sobre os mais recentes. No caso da União, por exemplo, requerimentos realizados até 1° de julho de cada ano entram no orçamento do ano seguinte. Os requerimentos feitos após essa data entram no ano subsequente. 

Ordem preferencial

Dentro da própria ordem cronológica existe, inclusive, a ordem preferencial do precatório de natureza alimentícia. Em suma, dentro de um mesmo ano de emissão, um precatório alimentar tem preferência em relação a um precatório comum. 

Ordem Super preferencial

A ordem super preferencial está relacionada aos credores com idade igual ou superior a 60 anos, portadores de doenças graves ou deficiência.

Dessa forma, o credor tem preferência no pagamento, mas está limitado a um valor de até três Requisições de Pequeno Valor (RPVs). Caso ele tenha direito a uma quantia maior, o restante do crédito segue na lista de ordem cronológica. 

Ordem Super prioritária

De acordo com a lei 13.466/2017, todos os credores com idade superior a 60 anos devem ser os primeiros a receber os seus precatórios. 

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Por fim, agora que você já sabe o que são precatórios, quais os tipos e as regras para requisição, é hora de conhecer a Aldanth, Assessoria Empresarial que trabalha na negociação de precatórios e em soluções tributárias. 

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