O governador João Dória sancionou, no dia 07/11/19, a Lei nº 17.205/19, que reduz de R$ 30.119,20 para R$ 11.679,00 o valor máximo das Requisições de Pequeno Valor, as chamadas RPVs , que são uma modalidade de pagamento mais rápida para os credores judiciais do Governo do Estado de São Paulo. Antes da mudança legislativa, o valor máximo para as RPVs do Estado era de R$ 30,1 mil o que corresponde a 1.135,2885 UFESPs. Com a mudança, o valor passou a ser de 440,214851 UFESPs, que correspondem a R$ 11 mil em 2019, quantia que deve ser paga em no máximo 60 dias (CPC, art. 535, § 3º, II). A diminuição do limite para requisição de RPVs significa que, todos aqueles que possuírem crédito judicial superior a R$ 11.678,90 deverão se submeter ao regime de precatório, cuja fila de pagamento já possui um atraso de, aproximadamente, 17 anos. Portanto, mais pessoas deixarão de receber por um sistema rápido para encarar a fila de pagamento de precatórios, a qual, por consequência, se tornará ainda mais demorada. Também serão afetados aqueles que têm preferência para recebimento de precatório. Isso porque, o valor recebido a título de prioridade corresponde a 5 RPVs. Com a redução do valor da RPV, por consequência, será reduzido o valor da prioridade, de cerca de 150 mil reais para aproximadamente 55 mil reais. Ou seja, para além do aumento do tempo para recebimento, o valor pago a título de prioridade também será drasticamente reduzido.
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