João Dória aprova Lei 17.205/19

O governador João Dória sancionou, no dia 07/11/19, a Lei nº 17.205/19, que reduz de R$ 30.119,20 para R$ 11.679,00 o valor máximo das Requisições de Pequeno Valor, as chamadas RPVs , que são uma modalidade de pagamento mais rápida para os credores judiciais do Governo do Estado de São Paulo. Antes da mudança legislativa, […]

Duplicidade de cessão

O precatório é um crédito devido ao cidadão, decorrente de decisão judicial definitiva em ações contra o Estado, Distrito Federal, Município e União. Esse crédito possui natureza comum ou alimentar, podendo ser adquirido por terceiros, através da cessão de crédito. Na cessão, ocorre a transferência do crédito para um terceiro, mediante a lavratura de escritura […]

PEC 95/2019

O senador José Serra (PSDB/SP) apresentou a PEC 95/2019, que prorroga para 31 de dezembro de 2028 o prazo de vigência do regime especial de pagamento de precatórios, previsto no art. 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como excetua o pagamento de precatórios com recursos extraorçamentários de eventuais limites estabelecidos em lei. Atualmente, […]

O que é “superpreferência”?

Por geralmente terem a saúde mais debilitada, maiores de 60 anos têm prioridade no recebimento de seus valores de precatórios e RPVs. ???? . De igual forma, idosos com mais de 80 anos necessitam – e desde 2017 têm – ainda mais prioridade, ocupando o primeiro lugar dessa (longa) fila de pagamento. ? . Essa […]

Qual a natureza do meu Precatório?

Os precatórios podem ter natureza alimentar (decisões sobre salários, pensões, aposentadorias, indenizações por morte ou invalidez, benefícios previdenciários, créditos trabalhistas, entre outros) ou natureza comum (decisões sobre desapropriações, tributos, indenizações por dano moral, entre outros). ? . Os precatórios alimentares têm preferência sobre os comuns, com organização de fila por ordem cronológica a cada ano. […]

Mudanças no regime geral (Artigo 100), e novo regime

Além de mudanças no regime geral (Artigo 100), o novo regime especial (Artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) autorizou que entes devedores parcelassem a dívida e permitiu a renegociação de valores por meio de acordos com credores ? Veja: art. 100, Constituição da República.

ATENÇÃO!

NÃO CAIA NO GOLPE DO PRECATÓRIO!

A ALDANTH não cobra NENHUM valor de seus clientes para realizar a antecipação do precatório e arca com TODAS as despesas da negociação. Cuidado com golpistas que solicitam valores antecipados para liberação do precatório.

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