Quando se entra com ação judicial contra o governo, seja ele município, estado, união, autarquias ou empresas públicas e essa ação gera um débito em favor do cidadão maior que R$ 30.119,20 (em 2019), o pagamento será por meio de Precatório, que é o pedido de pagamento da dívida do estado para com o cidadão, gerando então uma obrigação de pagamento. O pagamento desse Precatório dar-se-á por meio de uma fila organizada por prioridades, sendo por doenças ou idade e essa prioridade é analisada pelo órgão responsável de cada estado. No Estado de São Paulo, o processo é mantido pela DEPRE (Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos), onde permanece aguardando pagamento pela entidade devedora. O advogado deverá requerer a expedição do Mandado de Levantamento, que será gerado em nome do Advogado da parte beneficiada. Todo esse processo em São Paulo ocorre na UPEFAZ (Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública), que fica responsável pela análise do pagamento, verificando valores corrigidos e dando andamento ao processo de pagamento. Para que o Precatório seja pago, é necessário que o governo inclua no seu orçamento anual uma parte para esses débitos. Todo ano, novos processos entram na fila, fazendo com que o orçamento aumente. No entanto, o Estado paga com grande atraso, podendo levar até 20 anos para cumprir a obrigação de pagar após inclusão do crédito no orçamento (ano de ordem cronológica).
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