Quem tem um precatório sabe que consultá-lo nem sempre é uma tarefa fácil, por isso, como sabemos que a pergunta “como saber se meu precatório foi pago?” é algo recorrente, listamos um passo a passo para que você não tenha dores de cabeça. Continue lendo!
O que são Precatórios?
De antemão, sabemos que, se você chegou até aqui, de alguma forma já deve ter tido contato com o termo “Precatório” em algum momento recente. Mesmo que pareça ser algo “claro”, é importante entender a fundo.
Precatório é um pedido para recebimento. Ou seja, se você precisa consultar um precatório no TJSP é porque requisitou o recebimento de um determinado valor ao estado de São Paulo.
Desta forma, quando existe um precatório para recebimento, significa que uma determinada pessoa fez uma requisição judicial de um valor para a União, que foi reconhecido pelo poder público, e deve ser pago.
Quer entender mais a fundo sobre precatórios? Leia: Vantagens de investir em precatórios
Como consultar o TJSP para saber se meu precatório foi pago?
Em primeiro lugar, você precisa acessar o site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. É através do site que você encontra todos os pagamentos disponíveis pela Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (Depre).
No site é possível encontrar uma lista de precatórios disponíveis para pagamento. Da mesma forma, é possível encontrar a lista daqueles que estão em andamento e possuem uma estimativa de data para pagamento.
O que fazer com o pagamento do meu precatório disponível?
É importante que você acompanhe o processo do seu precatório através do TJSP. Desta forma, assim que o dinheiro estiver disponível, o requisitante poderá sacar o dinheiro. A partir do momento em que o valor ficar disponível para saque, o nome do requisitante aparece na lista da Depre.
Em caso de pessoa física, é o próprio portador do CPF que deve sacar o dinheiro. Por isso, leve os documentos originais para comprovar a identidade. Em caso de uma pessoa jurídica, os documentos devem ser os originais do CNPJ.
Como os valores são pagos pelo poder público, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal são utilizados para as transações.
Regras para pagamentos realizados pelos entes públicos
Os pagamentos realizados pelos entes públicos funcionam, atualmente, de duas formas:
- Os tribunais gerenciam e organizam as filas dos precatórios;
- As entidades devedoras (estados, municípios e autarquias) fazem o depósito em conta judicial.
Os depósitos variam de acordo com a modalidade do regime de pagamento da unidade, ou seja, pode ser Ordinário ou Especial. Veja a diferença entre eles:
Regime Ordinário
Em primeiro lugar, o Regime Originário é aplicado a entes públicos sem precatórios em atraso. Neste cenário, as dívidas geradas entre 3 de abril de um ano até 2 de abril do ano seguinte devem ser pagas no orçamento subsequente.
Por exemplo: precatórios gerados entre 3/4/22 e 2/4/2023 precisam ser pagos em 2024. Desta forma, o valor é depositado em uma conta judicial e o Tribunal de Justiça é responsável por fazer os pagamentos.
A Constituição Federal (§20 do artigo 100) permite o parcelamento de precatórios com valor superior a 15% do total para o exercício. Ou seja, se a dívida total for de R$ 1 milhão, os precatórios acima de R$ 150 mil podem ser parcelados em cinco anos.
Regime Especial
As entidades com precatórios atrasados em 25/03/2015 tem a possibilidade de parcelar débitos vencidos e a vencer até o final de 2029 de acordo com as Emendas Constitucionais nº 94/16, nº 99/17 e nº 109/21.
O Tribunal de Justiça estabelece de forma anual uma alíquota (percentual da receita corrente líquida do ente devedor) para ser depositada em uma conta judicial e gerenciar os pagamentos.
Dessa forma, as entidades podem apresentar planos alternativos, com alíquotas menores, que prevêem outras formas de quitar a dívida até 2029, como acordos, por exemplo. Todas as sugestões serão avaliadas pelo Tribunal.
Pagamento preferencial de precatórios: qual a ordem do TJSP?
Quem está habituado a realizar consultas no TJSP já deve ter visto que existe uma fila de pagamento preferencial. Essas são prioridades para pessoas físicas que contam com condições especiais.
De acordo com o parágrafo segundo do artigo 100 da Constituição, entram nessa fila:
- Precatórios de natureza alimentícia, originários ou de sucessão hereditária;
- Credores com mais de 60 anos de idade, portadores de deficiência ou de doenças graves.
De acordo com a lei n° 3.807 que dispõe sobre a Lei Orgânica da Previdência Social, as doenças graves são:
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Hanseníase;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Contaminação por radiação;
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Esclerose múltipla;
- Hanseníase;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS);
- Hepatopatia grave.
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Por fim, agora que você sabe como consultar o seu precatório e entende um pouco melhor sobre a lista preferencial para fazer pagamentos, que tal falar com um especialista para tirar as suas principais dúvidas sobre o seu precatório?
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