Para receber o dinheiro do precatório, o credor precisa passar por alguns processos judiciais que, algumas vezes, o afastam por anos. Quando surge alguma sentença positiva, aí se inicia mais um longo prazo de espera pelo pagamento de precatórios. Você sabe por que? Não? Continue lendo!
Estados e municípios demoram para para fazer o pagamento de precatórios
Em primeiro lugar, a questão pode ficar um pouco mais complicada no caso de créditos estaduais e municipais. Isso porque, em algumas situações, a fazenda pública pode demorar décadas para o acerto de contas.
A Constituição Federal regulamenta o pagamento de precatórios. De acordo com os termos do art 100, §5º, da Constituição Federal: os precatórios apresentados ao tribunal até 2 de abril devem ser pagos até o final do ano seguinte, quando os seus valores são atualizados monetariamente.
No entanto, boa parte das pessoas já sabe que não é exatamente assim que as coisas funcionam. Nos últimos anos a Constituição Federal passou por diversas alterações em relação aos prazos de pagamento de precatórios, essas mudanças impactaram os precatórios estaduais e municipais.
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Como as alterações afetaram o pagamento de precatórios estaduais e municipais?
De antemão, os prazos para pagamento de precatórios vem sofrendo diversas alterações nos últimos anos, e é claro que isso não ficou apenas no passado.
A Constituição Federal tinha um prazo de oito anos para quitar precatórios atrasados, levando em consideração a data de 1° de julho de 1989 como ponto de partida. No entanto, na sequência a Emenda Constitucional 30/2000 adiou o prazo por mais 10 anos.
Nesse sentido, foi promulgada a EC nº62/2009 que trouxe mudanças importantes e a facilidade de entender mais sobre a demora no acerto de precatórios estaduais e municipais. Foi, inclusive, essa Emenda Constitucional que instituiu o famoso regime especial e esticou o prazo por mais 15 anos para realizar o pagamento de precatórios atrasados.
Foi em 10 de dezembro de 2009 que os estados, o DF e os municípios entraram no regime especial por estarem em atraso com as suas dívidas. Isso começa a, de alguma forma, responder porque demora tanto para receber os pagamentos.
A existência da EC n°94/2016 e a EC nº109/2021
As alterações não pararam na EC nº62/2009. Para substituí-la, veio a EC n°94/2016, que estabeleceu que os precatórios vencidos até o dia 25 de março de 2015, assim como os que venceriam até o dia 31 de dezembro de 2020, seriam incluídos no regime especial.
Dessa forma, ficou estabelecido que os créditos deveriam ser quitados por estados, municípios e pelo Distrito Federal até o final de 2020 e, diante da quantidade de precatórios atrasados, surgiu a EC nº 99/2017 que estendeu o prazo de pagamento dos precatórios atrasados até 2024.
Há pouco tempo, os estados e municípios ganharam mais uma chance para quitar os pagamentos. Surgiu a EC nº109/2021, que aumentou por mais cinco anos o prazo para quitação das dívidas. Ou seja, os pagamentos devem ser feitos até 2029.
Por fim, agora que você conhece o histórico dessas alterações, ficou mais claro porque demora tanto para que os estados e municípios quitem os pagamentos? Com prazos sempre estendidos, as mudanças geraram uma bola de neve.
O que fazer para receber o pagamento?
Diante de um cenário com tantas alterações, é natural que o credor não queira esperar tanto tempo para receber o seu dinheiro. Para isso, existem algumas opções para contornar a situação.
O acordo direto com o ente público, por exemplo, é uma opção. Mesmo que exista um desconto no valor do precatório (chamado deságio), ainda vale a pena. Mas é claro que esse processo também leva um tempo.
Um ponto importante é que, em comparação ao prazo de espera na fila dos precatórios, optando pelo deságio você não espera tanto.
Uma outra opção é a venda de precatórios. A vantagem dessa prática é que o pagamento acontece de forma imediata, logo após ceder o crédito. É claro que existe um desconto no valor, mas mesmo com a dedução, o credor pode ter um bom retorno.
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