Mudanças no regime geral (Artigo 100), e novo regime

Além de mudanças no regime geral (Artigo 100), o novo regime especial (Artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) autorizou que entes devedores parcelassem a dívida e permitiu a renegociação de valores por meio de acordos com credores ?

Veja: art. 100, Constituição da República.

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