ECF 2023: o que é quais os prazos para enviar

ECF 2023: o que é quais os prazos para enviar

Em primeiro lugar, no mundo dos negócios, é essencial estar sempre atualizado sobre as obrigações fiscais e contábeis que envolvem as empresas. Uma dessas obrigações é a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), um importante documento que deve ser entregue anualmente pelas pessoas jurídicas no Brasil. Neste artigo, abordaremos o tema “ECF 2023” e falaremos sobre o que é essa obrigação e quais são os prazos para enviá-la.

O que é a ECF?

Antes de mais nada, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é um arquivo digital que contém informações contábeis e fiscais da pessoa jurídica. Ou seja, é um documento que se aplica a todas as empresas, independentemente do porte ou regime tributário.

Esta obrigação foi instituída pela Receita Federal em substituição à DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) e tem como objetivo mostrar à Receita Federal do Brasil (RFB) as operações realizadas pela empresa, fornecendo dados relevantes para a apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Cronograma geral da ECF 2023

O documento sobre a ECF deve ser entregue ao fisco até o último dia do mês de julho. A princípio, a ECF 2023 deve ser entregue em 31/07/2023 e deve apresentar toda a escrituração de composição dos saldos de IRPJ e CSLL da empresa referente ao ano de 2022.

É importante pontuar que, em decorrência de algum evento especial, como cisão, fusão ou incorporação, por exemplo, o ECF deve ser entregue em prazos diferentes, veja quais são:

  • Em caso de evento especial entre os meses de janeiro a abril, a entrega da ECF deve ocorrer no último dia útil do mês de julho do ano da escrituração;
  • Já o evento especial que acontece entre os meses de maio e dezembro, a entrega deverá ocorrer até o último dia útil do 3º mês subsequente ao do evento.

Prazos específicos

Empresas de Lucro Real: 

Todavia, para as empresas tributadas pelo Lucro Real, o prazo para envio da ECF 2023 normalmente ocorre no último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração. No entanto, é essencial verificar o calendário oficial divulgado pela RFB, pois podem ocorrer alterações.

Empresas de Lucro Presumido ou Simples Nacional: 

Já as empresas optantes pelo Lucro Presumido ou pelo Simples Nacional também estão sujeitas à entrega da ECF. No caso do Lucro Presumido, o prazo normalmente é o mesmo das empresas de Lucro Real. Já as empresas do Simples Nacional estão desobrigadas de entregar a ECF, no entanto, é importante verificar possíveis mudanças na legislação.

Leia também: Precatórios e o impacto da judicialização

Quem deve entregar a ECF 2023 

De antemão, todas as pessoas jurídicas, sejam as imunes ou isentas, que estejam enquadradas no regime de tributação lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado.

Estão dispensadas de apresentar a ECF 2023 as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, órgãos públicos, autarquias e fundações públicas e, por fim, as pessoas jurídicas inativas, que não efetuam atividade operacional, patrimonial ou financeira.  

Existe multa por atraso no envio da ECF 2023?

Todavia, agora que você entende o que é a ECF, é importante ficar de olho no valor das multas por atraso no envio da documentação. Veja quais são as multas aplicadas:

Multa para as empresas do Lucro Real: 

De acordo com a Receita Federal, as empresas do Lucro Real que atrasam o envio da ECF 2023 podem pagar uma multa equivalente a 0,25% por mês-calendário ou fração. Além disso, sobre o lucro líquido antes do IR e CSLL, o percentual se limita a 10%. 

Multa para as empresas do Lucro Presumido:

Ainda mais, as empresas do Lucro Real estão sujeitas a multa de 0,02% sobre a receita bruta do período, que se limita a 1%. 

Por último, mas não menos importante, vale pontuar que além das multas pelo atraso, as empresas ficam sujeitas a multas pelo envio de informações incorretas, incompletas ou com omissões

Como entregar a ECF 2023?

Por fim, para que você possa entregar a declaração, é só acessar o endereço oficial do SPED para encontrar o programa para download, o manual de orientação da declaração ECF com cada uma das etapas para transmissão e, além disso, a legislação, prazos e acesso às perguntas frequentes dos usuários. 

Todavia, é fundamental seguir o layout do documento e respeitar as etapas de preenchimento. Para validação e transmissão do arquivo, é obrigatória a assinatura do profissional contábil e da pessoa jurídica

O declarante pode optar em assinar com o e-CPF do responsável pelo CNPJ da empresa, ou então, com o e-CNPJ. No entanto, a assinatura digital com o e-CPF do contador é obrigatória.  

Aldanth Assessoria Empresarial para ECF 2023

Por fim, agora que você já conhece os principais pontos sobre a ECF 2023 e entende porque todas as empresas no Brasil devem cumprir, é hora de falar com especialistas renomados no mercado de direito para tirar todas as suas dúvidas.

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