STJ: não incidência do IR sobre cessão de precatório com deságio

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De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, não há incidência de Imposto de Renda sobre o valor recebido em virtude da cessão de precatório com deságio. Continue lendo para saber mais.

STJ tem entendimento consolidado sobre cessão de precatório com deságio

Em primeiro lugar, de acordo com a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não há incidência de Imposto de Renda (IR) sobre o valor recebido em cessão de crédito de um precatório com deságio.

O caso designado para à Corte foi originado e mandado de segurança. O pedido já tinha sido negado no TRF 2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região).

Nesse sentido, o recurso especial que foi apresentado ao STJ apontou violações dos artigos 97 e 43 do Código Tributário Nacional (CTN), alegando, inclusive, a violação do artigo 3°, parágrafo 2°, da Lei 7.713/1988, destacando que não existe ganho de capital de justifique a incidência do imposto.

Alienação do crédito com deságio afasta o ganho de capital

De acordo com o ministro Francisco Falcão, relator do processo, o STJ tem um entendimento consolidado no sentido de que a alienação de precatório com deságio não implica ganho de capital. Seria esse motivo pelo qual não há tributação pelo IR sobre o recebimento do respectivo preço.

Falcão ainda registrou que, no julgamento AgInt no REsp 1.768.681, a corte chegou a decisão que o preço da cessão do direito de crédito e o efetivo pagamento do precatório dão origem a fatos geradores de IR distintos.

De acordo com Falcão, a ocorrência de um desses fatos geradores em relação ao cedente não excluirá a ocorrência do outro em relação ao próprio cedente. O ministro relembrou que, em relação ao preço recebido pela cessão do precatório, a Segunda Turma entendeu que a tributação ocorrerá se houver ganho de capital por ocasião da alienação do direito.

Ainda segundo o ministro, vários precedentes do tribunal apontam que, na cessão de precatórios, só existe tributação caso ocorra ganho de capital, o que não se verifica em situações de alienação de crédito com deságio.

É notório que as cessões de precatório se dão sempre com deságio, não havendo o que ser tributado em relação ao preço recebido pela cessão do crédito”, afirma Francisco Falcão.

Ao dar provimento ao recurso especial para conceder o mandado de segurança, o relator observou que o acórdão do TRF2 não estava alinhado à jurisprudência do STJ.

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