Acordo Paulista oferece novas formas de quitação de débito

Aldanth Acordo Paulista oferece novas formas de quitação de débito

No dia 07/02 saiu o primeiro edital do Acordo Paulista, um programa do governo de São Paulo, para transação tributária, que permite o parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa em até 145 vezes, incluindo a possibilidade de liquidar as dívidas através do uso de precatórios e créditos de ICMS acumulados. Continue lendo para saber mais! 

Novas possibilidades com o Acordo Paulista

Recentemente, novas políticas públicas influenciaram diretamente o cenário da tributação, facilitando a vida para aqueles que precisam de oportunidades no estado, e impulsionando o desenvolvimento econômico. 

Instituído pela Lei Estadual 17.843/2023, o Acordo Paulista tem como meta alcançar um significativo aumento na arrecadação estadual nos próximos anos. Estima-se que até 2024, o programa possa gerar um acréscimo de R$ 700 milhões aos cofres públicos, com projeções ainda mais otimistas para 2026, podendo atingir a marca de R$ 2,2 bilhões. 

Dados da PGE-SP indicam que a dívida ativa do estado de São Paulo alcança aproximadamente R$ 408 bilhões, dos quais R$ 160 bilhões podem ser passíveis de regularização por meio do programa.

As resoluções conjuntas recentemente publicadas no Diário Oficial detalham como os contribuintes podem usar créditos de precatórios, créditos acumulados de ICMS e créditos de produtor rural para compensar débitos inscritos em dívida ativa no estado. Veja como funciona: 

Quais as regras para uso dos precatórios? 

A primeira resolução conjunta, datada de 9 de fevereiro, estabelece que os créditos em precatórios podem ser utilizados na transação tributária, mas com um limite de 75% do valor total do débito. 

É necessário que os precatórios decorram de processos judiciais regulares e não apresentem impugnação ou pendências de recurso ou defesa. Os créditos podem ser requeridos por credores de precatórios de valor certo, próprios ou adquiridos de terceiros. 

Os procedimentos para habilitação e compensação dos créditos devem seguir as orientações estabelecidas pela PGE-SP.

Regras para utilizar créditos de ICMS e de produtor rural

A segunda resolução conjunta, também datada de 9 de fevereiro, define as regras para a utilização de créditos acumulados de ICMS e de produtor rural no Acordo Paulista. 

Os créditos têm um limite de compensação de até 75% do valor total dos débitos e devem ser declarados na proposta de transação tributária pelos contribuintes.

Leia também: Como consultar se o meu precatório está liberado para saque?

Facilidades e procedimentos de compensação

Todavia, os contribuintes podem recorrer ao Portal de Precatórios da PGE-SP para habilitar seus créditos antes de realizar a transação. Após a autorização da habilitação, o processo segue para a assinatura digital do termo de compensação, e somente com o pagamento da primeira parcela ou parcela única e dos honorários advocatícios o acordo é considerado celebrado.

Em caso de decisão desfavorável, os contribuintes têm o direito de apresentar recurso uma única vez. A decisão definitiva, seja favorável ou não, será registrada no sistema da dívida ativa do estado.

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Por fim, agora que você já sabe como o Acordo Paulista representa uma oportunidade única para os contribuintes paulistas regularizarem seus débitos fiscais de forma transparente e facilitada, é hora de falar com especialistas para consultar o seu precatório e entender se vale a pena utilizá-lo para quitar algum débito. 

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