Precatórios e RPV: Qual a diferença?

Aldanth Precatórios e RPV Qual a diferença

Muitas vezes, ao lidar com questões legais e financeiras, nos deparamos com termos como “Precatórios” e “RPV” (Requisição de Pequeno Valor), porém nem todos compreendem suas distinções e como cada um afeta o recebimento de valores devidos. Neste artigo, vamos explicar as diferenças entre precatórios e RPVs, quem são as entidades responsáveis pelos pagamentos e os prazos envolvidos em cada processo.

Qual a diferença entre Precatórios e RPV?

O que são as RPVs? 

Em primeiro lugar, a Requisição de Pequeno Valor, também conhecida como RPV, é utilizada para o credor que moveu uma ação contra um ente público e teve uma decisão favorável à solicitação, ou seja, com a ação transitada em julgado. 

É a conclusão desse processo que gera a RPV, desde que o valor seja abaixo de 60 salários mínimos na esfera dos processos federais. Além disso, existe o teto dos precatórios estaduais de SP, que em 2024 é 44,214 UFESP, ou seja, 15.707,40.

Esses valores são considerados de pequeno montante e, portanto, têm um processo de pagamento mais simplificado e rápido em comparação aos precatórios. De acordo com a lei 10.259 de 12 de julho de 2001 o prazo de pagamento para o credor é de 60 dias. 

O que são Precatórios?

 Nesse sentido, os precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário para cobrar valores devidos por entidades públicas após decisões judiciais definitivas em processos nos quais o Estado foi condenado.

Geralmente, os Precatórios envolvem valores significativos (superior a 60 salários mínimos), mas isso pode variar — em São Paulo, por exemplo, valores acima de R$ 15.707,40 obrigam a fazer a requisição por precatórios. 

Os precatórios são utilizados para quitar dívidas de grande montante, como indenizações por desapropriações, pagamento de salários atrasados de servidores públicos, entre outros. 

Leia também: Tipos de precatórios e detalhes de pagamento

Quais são as principais diferenças entre Precatórios e RPV?

Os Precatórios e RPVs são formas pelas quais os governos (sejam eles municipais, estaduais ou federal) pagam dívidas decorrentes de decisões judiciais. 

Como vimos à pouco, a principal diferença entre Precatórios e RPV são os seus valores. O precatório é emitido em casos de condenação contra a Fazenda Pública e envolve valores acima de 60 salários mínimos.

Já para condenações abaixo desse limite, são expedidas as RPVs, de acordo com os termos do § 2º do art. 100 da Constituição Federal (CF). Portanto, fique atento às condições que podem impactar a necessidade de expedir uma RPV.

Além disso, o prazo de pagamento também possui diferenças. Enquanto a RPV tem um processo mais rápido, o precatório tem um processo mais demorado. Isso acontece em função da Lei Orçamentária Anual e as regras estabelecidas para o recebimento dos valores, onde após a expedição do precatório, o pagamento pode levar anos. 

Por exemplo, se um título é expedido até o dia 1° de julho, ele tem a previsão de pagamento no ano seguinte, enquanto os expedidos a partir do dia 2° de julho serão incluídos no ano subsequente. 

Ou seja, se um precatório for expedido até o dia 1 de julho de 2024, ele será pago em 2025. Agora, se o precatório for emitido a partir do dia 2 de julho de 2024, ele entra para a LOA de 2026.

No entanto, é importante ficar claro que a previsão de pagamento do precatório varia de acordo com a entidade devedora. O estado de SP, por exemplo, demora cerca de 14 anos para realizar o pagamento a partir da inscrição do precatório no mapa orçamentário, já o município demora cerca de 16 anos. 

Isso acontece em função de entidades devedoras que estão no regime especial de pagamento e não se submetem ao prazo ordinário de pagamento

Leia também: Precatórios de herança: o que fazer após o falecimento do titular?

Quem são as empresas responsáveis pelos pagamentos?

As empresas responsáveis pelo pagamento de precatórios e RPVs variam de acordo com a esfera governamental envolvida. 

Em nível municipal, por exemplo, a prefeitura é geralmente responsável pelos pagamentos. Em nível estadual, é o governo estadual, e em nível federal, é o governo federal. Cada uma dessas entidades tem seus próprios procedimentos e prazos para efetuar os pagamentos.

Quais os prazos para receber o dinheiro?

Os prazos para receber o dinheiro de precatórios e RPVs também variam. No caso dos precatórios, o processo pode ser mais demorado devido ao seu valor mais alto e à necessidade de inclusão no orçamento público. Em contrapartida, as RPVs geralmente são pagas em prazos mais curtos, pois envolvem valores menores e têm um processo simplificado.

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Por fim, os precatórios e as RPVs são formas pelas quais os governos pagam dívidas decorrentes de decisões judiciais, mas diferem significativamente em relação ao valor e ao tempo de pagamento.

Nesse sentido, enquanto os precatórios são utilizados para valores mais altos e têm um processo mais demorado, as RPVs são destinadas a valores menores e têm um processo mais rápido e simplificado

É importante entender essas diferenças ao lidar com questões legais e financeiras para garantir que os valores devidos sejam recebidos de forma eficiente e oportuna. Se você precisa de ajuda e quer falar com um advogado para ter a orientação correta, a Aldanth Assessoria Empresarial é uma assessoria especializada na compra e venda de precatórios. Conheça alguns serviços disponíveis:

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